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Estado de Minas

TIM � condenada por "derrubar" chamadas no Mato Grosso


postado em 09/08/2012 08:55 / atualizado em 09/08/2012 09:06

Um juiz do Mato Grosso condenou a TIM ao pagamento de indeniza��o por danos morais a uma cliente no valor de R$ 24.880. A consumidora alegou que a empresa vinha “derrubando” de forma proposital as chamadas de usu�rios do plano Infinity. Ao valor da indeniza��o devem ser acrescidos juros de 1% ao m�s a partir da cita��o inicial e corre��o monet�ria a partir da presente decis�o.

Relat�rio da Ag�ncia Nacional de Telecomunica��es (Anatel) divulgado nesta semana acusa a TIM de interromper de prop�sito chamadas feitas no plano Infinity, no qual o usu�rio � cobrado por liga��o, e n�o pelo tempo da chamada.

Na decis�o, o juiz Yale Mendes, do Juizado Especial C�vel de Cuiab�, ressaltou que ficou comprovada a responsabilidade na conduta da empresa, pois no sistema do C�digo de Defesa do Consumidor (CDC) � dever e risco profissional do fornecedor de servi�os agir corretamente e segundo lhe permitem as normas jur�dicas imperativas.


“O simples fato de a parte reclamada ter constantemente ‘derrubado’ de forma proposital as chamadas de usu�rios do plano Infinity j� � suficiente para configurar o dano moral, pois � pac�fico que o dano moral n�o depende de prova, bastando comprova��o do fato que o causou”, assegurou o magistrado.

Em a��o de cunho indenizat�rio, o magistrado avaliou que, al�m da a��o ou omiss�o, h� que se apurar se houve ou n�o dolo ou culpa do agente no evento danoso bem como se houve rela��o de casualidade entre o ato do agente e o preju�zo sofrido pela v�tima. “Concorrendo tais requisitos, surge o dever de indenizar”, salientou.

Quanto ao valor fixado, o magistrado destacou que o preju�zo moral deve ser ressarcido numa soma que n�o apenas compense a ela a dor e/ou sofrimento causado, mas especialmente deve atender �s circunst�ncias do caso em tela, tendo em vista as posses do ofensor e a situa��o pessoal do ofendido, exigindo-se, a um s� tempo, prud�ncia, razoabilidade e severidade.


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