A Comiss�o de Valores Mobili�rios (CVM) divulgou nesta quinta-feira um of�cio em que esclarece que, a partir de 13 de agosto, as comunica��es previstas no artigo 7º da Instru��o CVM 301/99 - que trata de crimes de lavagem e oculta��o de bens e valores na esfera administrativa - dever�o ser feitas diretamente ao Conselho de Atividades Financeiras (Coaf), por determina��o da Lei 12.683/12. At� ent�o a informa��o deveria ser prestada � pr�pria CVM.
O artigo 7º da Instru��o 301 prev� que sejam comunicadas em 24 horas transa��es com t�tulos ou valores mobili�rios que possam constituir s�rios ind�cios de crime de lavagem ou oculta��o de bens, direitos e valores, a partir de sua identifica��o. Tamb�m devem ser informadas opera��es realizadas entre as mesmas partes nas quais haja seguidos ganhos ou perdas para alguma delas; situa��es em que n�o seja poss�vel identificar o benefici�rio final ou manter atualizadas as informa��es cadastrais do cliente; e pagamentos a terceiros resultante de liquida��o de opera��es ou resgates de valores depositados em garantia, entre outras previstas no artigo 6º da norma da CVM.
As regras s�o dirigidas �queles que realizam as atividades de cust�dia, emiss�o, distribui��o, liquida��o, negocia��o, intermedia��o ou administra��o de t�tulos ou valores mobili�rios assim como entidades administradoras de mercados de bolsa e de balc�o organizado.