A Unimed BH foi obrigada pela Justi�a a fornecer equipamentos para a interna��o domiciliar (home care) de uma aposentada mineira, portadora de asma grave, fibrose pulmonar, hipertens�o e diabetes. Ela tem contrato com a Unimed desde abril de 2002, mas a empresa havia se negado a fornecer o home care sob a alega��o de que o plano n�o cobria esse servi�o. A decis�o � da ju�za da 9ª Vara C�vel de Belo Horizonte, Moema Miranda Gon�alves.
A aposentada recebeu alta do hospital Madre Teresa, em Belo Horizonte, onde estava internada desde abril deste ano para tratamento de insufici�ncia respirat�ria por infec��o pulmonar e arritmia card�aca. Os m�dicos prescreveram a alta desde que ela recebesse cuidados especiais em casa. Ela necessitaria de bal�o de oxig�nio 24 horas por dia, cama hospitalar, cadeira de banho de rodas e equipe m�dica multidisciplinar � disposi��o, como fisioterapeuta, fonoaudi�logo e enfermeiro.
A aposentada ajuizou a��o com pedido de antecipa��o de tutela, ou seja, para que a Unimed fornecesse o home care antes do julgamento do m�rito. A ju�za Moema Gon�alves deferiu o pedido, levando em conta a prescri��o m�dica. Segundo a magistrada, o bem maior da vida precisa ser preservado, pois a sa�de � uma garantia constitucional. “O risco de dano irrepar�vel tamb�m resta evidenciado, j� que a autora necessita de cuidados e assist�ncia domiciliar”, destacou a ju�za.
A concess�o da antecipa��o dos efeitos da tutela pela Justi�a, no entanto, n�o determinou que o servi�o de home care seja prestado gratuitamente, assim a Unimed poder� cobrar o valor gasto posteriormente. De acordo com a magistrada, se for demonstrado que o tratamento prescrito pelo m�dico est� incorreto ou que o plano de sa�de contratado exclui a cobertura domiciliar, a aposentada ter� de ressarcir, por via processual, todos os valores gastos, devidamente corrigidos.