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Estado de Minas

MPMG prop�e a��o contra a TAM por dificultar troca de pontos por passagens em Uberl�ndia

Consumidores reclamam por n�o conseguir efetivar a assinatura eletr�nica do Programa de Fidelidade


postado em 16/08/2012 19:23 / atualizado em 16/08/2012 19:37

O Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG) prop�s a��o civil p�blica com obriga��o de fazer requerendo a condena��o em danos morais coletivos contra a TAM Linhas A�reas, com pedido de liminar determinando � empresa que viabilize o resgate da pontua��o dos consumidores e a respectiva troca desses pontos por trechos a�reos, inclusive internacionais na �rea restrita, sob pena de pagamento de multa di�ria de R$ 10 mil. Isso se deve � dificuldade na hora de efetivar a assinatura eletr�nica, no site da empresa, para trocar os pontos por passagens a�reas.

O autor da a��o, o promotor de Justi�a Fernando Rodrigues Martins, da Promotoria de Defesa do Cidad�o e do Procon-MG de Uberl�ndia, requer ainda a suspens�o dos prazos de expira��o da validade de todas as pontua��es dos consumidores da comarca at� o final da a��o, destacando que, al�m de inviabilizar o benef�cio ofertado, a falta de acesso ao direito quebra a base de confian�a da rela��o jur�dica.

O promotor de Justi�a requer tamb�m que a TAM seja condenada a pagar em dinheiro pelos preju�zos causados aos que pagaram pre�o normal de trecho a�reo por n�o conseguir resgatar os pontos, a restabelecer a pontua��o de quem comprovar que tentou resgatar os pontos inclusive atrav�s de e-mails e protocolos e, finalmente, que seja condenada a pagar no m�nimo R$ 5 mil em dinheiro por danos morais coletivos - tudo isso a ser apurado em liquida��o de senten�a.

Consta na a��o que o programa desenvolvido pela empresa � atrativo pela facilidade de utiliza��o, por meio de cart�es de cr�dito - da TAM e de parceiros - e por permitir resgatar a pontua��o em forma de passagens a�reas. "Contudo, se o resgate se torna imposs�vel pela pr�pria tecnologia desenvolvida pela requerida, v�-se t�o somente o descumprimento da palavra dada, al�m de enriquecimento sem causa".



Consumidor lesado

Em dezembro de 2010, um consumidor protocolou reclama��o na Promotoria de Justi�a de Uberl�ndia narrando que vinculou-se ao programa de Fidelidade mas que, ao tentar trocar os pontos por passagens a�reas, a assinatura eletr�nica sempre era dada como inv�lida, e que ele n�o conseguiu acesso ao resgate nem pelo sistema de atendimento ao consumidor.

Outra consumidora alegou s�ria dificuldade em resgatar pontos para viagens ao exterior em �rea conhecida como restrita: "Em 2011, numa infeliz coincid�ncia com a fus�o LAN-TAM come�aram as agruras, n�o s� minhas, como de todos os fidelizados TAM, cujas reclama��es abundam na WEB. Com viagem programada para os EUA, deparei-me com a imensa dificuldade para emitir passagens posto que, sem qualquer publicidade, a TAM havia alterado as regras do programa fidelidade", afirmou.

Al�m desses casos, o MPMG identificou reclama��es de dois consumidores no Procon Municipal de Uberl�ndia, designando ent�o audi�ncia de tentativa de concilia��o. Entretanto, a empresa, embora reconhecendo o problema, n�o prestou informa��es precisas.

A Promotoria de Justi�a de Defesa do Consumidor apresentou decis�o optando pela abertura de processo administrativo. Administrativamente, ap�s notificada, a TAM alegou quest�es insuficientes do ponto de vista jur�dico. Alardeou aus�ncia de rela��o de consumo, posto que "O servi�o n�o � remunerado". Em m�rito, advertiu que "O consumidor n�o comprovou a impossibilidade de acessar o s�tio eletr�nico para a obten��o do resgate ou recompensa, o que desnatura a reclama��o outrora firmada pelo queixoso".


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