A 10ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas (TJMG) condenou a TAM a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, um passageiro que ficou retido por sete horas dentro do avi�o no aeroporto do Gale�o, no Rio de Janeiro.
O passageiro comprou um bilhete internacional com sa�da do aeroporto de Orlando, na Fl�rida (Estados Unidos), �s 20h55 do dia 27 de agosto de 2009, com chegada prevista em Guarulhos, em S�o Paulo, �s 6h40 do dia seguinte. Por�m, devido �s condi��es meteorol�gicas, o aeroporto de Guarulhos foi fechado e o voo foi desviado para o aeroporto do Gale�o, chegando ao Rio de Janeiro �s 6h do dia 28.
Segundo alega o autor da a��o, todos os passageiros de primeira classe desembarcaram logo ap�s o pouso, ao passo que os de classe econ�mica e executiva permaneceram por sete horas seguidas no avi�o, sem alimenta��o, ar condicionado ou qualquer assist�ncia. A TAM, na contesta��o, afirmou que o desembarque dos demais passageiros foi impedido pela Pol�cia Federal.
Em 1ª Inst�ncia, o juiz condenou a TAM a indenizar C.M.P. em R$ 20 mil, por danos morais.
No recurso, o relator, desembargador Cabral da Silva, afirmou que a alega��o da empresa a�rea de que o desembarque fora vetado pela Pol�cia Federal n�o foi comprovada.
O relator ressaltou que o dano moral foi configurado, pois “o passageiro permaneceu no interior da aeronave, parada no p�tio do aeroporto, por aproximadamente sete horas, sem que tenha havido a presta��o de qualquer tipo de assist�ncia”.
“Os passageiros”, continua, “restaram praticamente aprisionados e sem qualquer tipo de apoio, seja a t�tulo de esclarecimento, alimenta��o ou conforto, pois nem mesmo o ar condicionado da aeronave foi acionado”.
O relator entendeu ser excessivo o valor indenizat�rio fixado em 1ª inst�ncia – R$ 20 mil – reduzindo-o para R$ 10 mil, “quantia mais justa e correta para a indeniza��o.” O desembargador Veiga de Oliveira votou de acordo com Cabral da Silva, ficando vencido o revisor, desembargador Gutemberg da Mota e Silva, que havia reduzido o valor para R$ 7 mil.