Um ex-funcion�rio da Distribuidora Farmac�utica Panarello vai receber R$ 24 mil de indeniza��o por danos morais depois de ter sido submetido a revistas em trajes �ntimos diante de dezenas de colegas de trabalho. A a��o foi movida em 2004 e o caso ocorreu na extinta unidade de Bebedouro, no interior de S�o Paulo.
Na ocasi�o, o funcion�rio chegou a pedir demiss�o para n�o mais ser submetido ao procedimento e ingressou com reclama��o na Justi�a, pleiteando al�m de indeniza��o por danos morais, o reconhecimento de rescis�o indireta - quando � o empregador que comete falta grave. Com isso, ele receber� todas as verbas rescis�rias a que tem direito o trabalhador dispensado sem motivo.
A empresa chegou a recorrer duas vezes ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas foi sentenciada em primeira e segunda inst�ncias. A empresa alegou que comercializava medicamentos de venda controlada, com subst�ncias entorpecentes e psicotr�picas, sendo necess�rio rigoroso controle da sa�da desses produtos, que podiam acarretar diversos danos � sa�de e � coletividade. A empresa n�o va recorrer novamnete.