A 12ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais decidiu, nessa quarta-feira, que uma companhia de seguros n�o ter� que pagar indeniza��o para fam�lia de segurado falecido em raz�o de irregularidades na assinatura do contrato. A Confian�a Companhia de Seguros havia recorrido ao Tribunal de Justi�a ap�s a decis�o do juiz da 2ª Vara C�vel de Itajub�, no Sul de Minas, que a havia condenado a pagar indeniza��o.
De acordo com o processo, a segurada falecida n�o havia comunicado doen�a preexistente. Ela faleceu em 22 de junho de 2007, em Itajub�, aos 59 anos. De acordo com o atestado de �bito, as causas da morte foram cardiopatia hipertensiva, isquemia cerebral e isquemia card�aca.
A seguradora alegou que os documentos apresentados nos autos do processo n�o deixam d�vida de que a morte da segurada se deu por causa j� existente quando da contrata��o do seguro, 22 de outubro de 2002. A mulher vinha sendo acompanhada por m�dicos desde 1999 e faleceu em 2007 em decorr�ncia de doen�as n�o relatadas no ato da contrata��o.
Conforme o desembargador Alvimar de �vila, consta no contrato que a segurada, no question�rio de avalia��o de risco, respondeu negativamente para todas as perguntas referentes ao seu estado de sa�de, com rela��o a poss�veis doen�as, tendo assinado, inclusive, declara��o acerca da veracidade das informa��es ali prestadas.
Ele afirmou que, de acordo com o C�digo Civil de 2002, “o segurado e o segurador s�o obrigados a guardar, na conclus�o e na execu��o do contrato, a mais estrita boa-f� e veracidade”.