A empresa Royal Caribbean Cruzeiros foi condenada a pagar indeniza��o por danos morais no valor de R$ 8 mil a quatro passageiros que foram contaminados por uma virose durante cruzeiro mar�timo organizado pela companhia. A decis�o � da 13ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), que reformou, em parte, senten�a proferida pela comarca de Passos, regi�o sul do Estado.
Um veterin�rio adquiriu um pacote de viagens de um cruzeiro mar�timo com dura��o de sete dias, pelo qual pagou aproximadamente R$ 5.800. Em 5 de mar�o de 2010, embarcou com a fam�lia no navio, no porto de Santos, com cerca de duas mil pessoas. De acordo com o consumidor, a m�dia noticiara dias antes do embarque a contamina��o do navio por v�rus, e o veterin�rio questionou a empresa sobre isso, pois cogitou remarcar a data da viagem. Contudo, a empresa garantiu que o problema estava resolvido.
Os transtornos, segundo o veterin�rio, come�aram ainda no momento do check-in, com grande desorganiza��o e desrespeito aos consumidores e, j� no segundo dia de viagem, ele e os tr�s filhos apresentaram os mesmos sintomas da virose gastrointestinal ocorrida no cruzeiro anterior. O diagn�stico foi confirmado pelo servi�o m�dico do navio. Com isso, a fam�lia n�o participou da programa��o de lazer do cruzeiro e vivenciou dias de ang�stia, em especial diante do estado de sa�de das crian�as.
O consumidor decidiu entrar na Justi�a pedindo indeniza��o por danos morais para ele e seus tr�s filhos e danos materiais, para ter ressarcido o valor gasto com a viagem. Em primeira inst�ncia, a Royal Caribbean foi condenada a pagar a cada um dos quatro passageiros a quantia de R$ 3 mil, por danos morais, e o total de cerca de R$ 5.800, por danos materiais.
Recurso
Diante da senten�a, ambas as partes decidiram recorrer. Os turistas pediram o aumento do valor da indeniza��o, e a Royal Caribbean, por sua vez, contestou sua responsabilidade diante do ocorrido. Entre outras alega��es, a empresa sustentou que a Ag�ncia Nacional de Vigil�ncia Sanit�ria (Anvisa) inspecionou o navio e declarou que ele estava em perfeitas condi��es de uso e higiene. Afirmou, ainda, que o v�rus n�o havia sido encontrado na �gua ou nos alimentos ingeridos e que o surto de infec��o estaria nas praias do interior paulista.
Ao analisar os autos, a desembargadora Cl�udia Maia, relatora, observou, entre outros aspectos, que de fato cerca de 300 passageiros da viagem imediatamente anterior � do veterin�rio haviam sido contaminados com o mesmo v�rus e que era responsabilidade da empresa a devida higieniza��o no navio antes de embarcar novos turistas. Quanto ao laudo da Anvisa, a desembargadora ressaltou que o documento foi feito ap�s a viagem do consumidor, n�o podendo, portanto, atestar as condi��es do navio no dia do embarque da fam�lia do veterin�rio.
“Ao permitir o ingresso de passageiros numa embarca��o j� contaminada por tal virose, o servi�o prestado exp�s a s�rio risco a sa�de e a seguran�a dos passageiros, n�o sendo, portanto, o que se espera ao adquirir uma viagem de cruzeiro mar�timo para toda a fam�lia, constitu�da, no caso, por filhos menores e um beb� em fase de amamenta��o”, ressaltou a desembargadora.
Assim, a magistrada julgou que cabia � empresa o dever de indenizar moralmente a fam�lia e decidiu aumentar o valor da indeniza��o para R$ 8 mil para cada um dos quatro passageiros. Quanto aos danos materiais, manteve o determinado na senten�a. Os desembargadores Alberto Henrique e Luiz Carlos Gomes da Mata votaram de acordo com o relator.