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Estado de Minas

Justi�a mant�m cobran�a de taxa na minera��o contra a CSN e Namisa


postado em 03/09/2012 12:21

Uma decis�o do juiz Marco Aur�lio Ferenzini, da 2ª Vara de Feitos Tribut�rios do Estado de Minas Gerais, determinou que seja mantida a cobran�a do pagamento da Taxa de Fiscaliza��o de Recursos Minerais (TRFM), criada pelo Estado de Minas Gerais, das mineradoras Companhia Sider�rgica Nacional (CSN) e Nacional Min�rios S/A (Namisa). O magistrado entendeu que a a Lei nº 19.976/2011 que criou a taxa n�o � ilegal ou inconstitucional.

As mineradoras entraram com um mandado de seguran�a contra a taxa argumentando que a cobran�a viola o princ�pio da legalidade tribut�ria, na medida em que n�o especifica quais normas de ordem p�blica condicionam e limitam a atividade particular. Al�m disso, n�o foram apontados quais s�o os atos administrativos materiais que materializam o suposto poder de pol�cia, havendo uma n�tida despropor��o entre o custo da taxa e a atividade estatal a ser remunerada, o que implica em ofensa ao princ�pio da veda��o do confisco. A Lei, ainda, seria uma ofensa aos princ�pios da proporcionalidade, moralidade e razoabilidade.


Segundo o juiz Marco Aur�lion Ferenzini, a compet�ncia da Uni�o para regular o exerc�cio da atividade de pesquisa e lavra de recursos minerais n�o afasta nem exclui a compet�ncia comum para a fiscaliza��o desta atividade.

Para Ferenzini, n�o s� a Uni�o, mas tamb�m os Estados, o Distrito Federal e os Munic�pios det�m compet�ncia para o registro, acompanhamento e fiscaliza��o de todas as atividades de pesquisa e lavra de recursos minerais que venham a ocorrer em seus respectivos territ�rios.

“Havendo norma constitucional estabelecendo compet�ncia para os Estados exercerem fiscaliza��o da atividade mineraria dentro de seus territ�rios, ou seja, um regular exerc�cio da fun��o de pol�cia, deve tamb�m prever um meio de prover o custo de tal atividade administrativa”, conclui.


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