(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Aneel come�a a calcular redu��es tarif�rias para os consumidores


postado em 12/09/2012 19:12

A Ag�ncia Nacional de Energia El�trica (Aneel) divulgou hoje que j� come�ou a implementar as medidas anunciadas ontem pelo governo para reduzir o custo da energia el�trica a partir do dia 5 de fevereiro do ano que vem, quando os consumidores residenciais ter�o redu��o m�dia de 16,2% e as empresas ser�o beneficiadas com diminui��o m�dia de 20,2%, podendo chegar a at� 28%, dependendo do porte e atividade industrial.

De acordo com informe da Aneel, o diretor-geral da ag�ncia, Nelson Hubner, disse que o c�lculo dos valores na distribui��o de energia considera as redu��es tarif�rias nos segmentos de gera��o e de transmiss�o, al�m da diminui��o de tr�s encargos setoriais: reserva global de revers�o (RGR), conta de consumo de combust�veis f�sseis (CCC) e conta de desenvolvimento energ�tico (CDE).

A conta CCC, que financia o uso de combust�veis na gera��o de energia termel�trica, e a conta RGR, que indeniza investidores por poss�veis revers�es de concess�o do servi�o, ser�o extintas. Enquanto isso, a CDE, que subsidia as tarifas de energia dos consumidores de baixa renda e do Programa Luz Para Todos, ser� reduzida a 25% do pre�o atual. Para compensar, o governo prev� aporte anual de R$ 3,3 bilh�es, com recursos do Tesouro Nacional.


Segundo Hubner, a Aneel far� uma revis�o tarif�ria para todas as concession�rias de energia el�trica, que tamb�m j� est�o autorizadas a prorrogar os contratos de concess�o pelo prazo de 30 anos, no caso das usinas hidrel�tricas e empresas de transmiss�o e de distribui��o. As usinas termel�tricas podem renovar por 20 anos. Todas concess�es s�o prorrog�veis por uma �nica vez, de acordo com a Medida Provis�ria 579, publicada hoje no Di�rio Oficial da Uni�o.

A MP ressalva, contudo, que a prorroga��o das concess�es est� condicionada � aceita��o, pelas empresas, dos c�lculos de remunera��o feitos pela Aneel. As geradoras el�tricas devem tamb�m comercializar a energia em regime de cotas e atender aos padr�es de qualidade fixados pela ag�ncia. Os concession�rios de transmiss�o tamb�m t�m que aceitar a receita calculada pela Aneel e as distribuidoras estar�o sujeitas a condi��es preestabelecidas de fornecimento, com vistas a aperfei�oar a presta��o dos servi�os.

Os interessados na busca de mais detalhes devem acessar o endere�o eletr�nico do Minist�rio de Minas e Energia (MME), que aborda os questionamentos mais previs�veis sobre concess�es ou ent�o o portal www.aneel.gov.br, que esclarece sobre consumo, impostos e contribui��es embutidos na conta de luz.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)