As concession�rias de gera��o e transmiss�o de energia t�m at� 1º de novembro para assinar os requerimentos de prorroga��o das concess�es, documento que definir� os pre�os da tarifa e os valores de indeniza��o �s empresas. O prazo consta da regulamenta��o da medida provis�ria que trata das concess�es - e da redu��o dos encargos aplicados ao setor – publicada na edi��o de hoje do Di�rio Oficial da Uni�o.
A presidenta Dilma Rousseff anunciou na semana passada pacote de medidas para reduzir a conta de luz no pa�s a partir de 2013. De acordo com o governo, as redu��es variar�o de 16,2% a 28% para consumidores individuais e industriais, respectivamente.
Caber� � Ag�ncia Nacional de Energia El�trica (Aneel) a defini��o do percentual de redu��o da tarifa e dos valores de indeniza��es. As concession�rias de gera��o dever�o apresentar garantias de que o fornecimentos de energia e de pot�ncia das usinas hidrel�tricas ser�o disponibilizados para contrata��o em regime de cotas (para diferentes tipos de consumidores, como ind�strias e individuais).
As empresas que decidirem continuar como concession�rias ter�o de assinar um contrato ou um termo aditivo garantindo que cumprir�o as condi��es previstas no prazo de 30 dias, contados a partir da convoca��o pelo governo federal. O n�o cumprimento do prazo resultar� na impossibilidade de prorroga��o da concess�o “a qualquer tempo”.