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Estado de Minas

DOU traz MP da desonera��o de servi�os e ind�stria


postado em 21/09/2012 08:36

Foi publicada nesta sexta-feira no Di�rio Oficial da Uni�o (DOU) a Medida Provis�ria (MP) 582 que desonera alguns setores industriais e de servi�os e permite a deprecia��o de bens de capital para a apura��o do Imposto de Renda. Com rela��o � desonera��o, a MP altera a incid�ncia das contribui��es previdenci�rias devidas pelas empresas de novos setores, relacionados em uma tabela em anexo na medida editada nesta sexta-feira.

Quanto � deprecia��o de bens de capital para a apura��o do Imposto de Renda, a MP permite que as pessoas jur�dicas tributadas com base no lucro real tenham direito � deprecia��o acelerada, calculada pela aplica��o adicional da taxa de deprecia��o usualmente admitida, sem preju�zo da deprecia��o cont�bil das m�quinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos. O ministro da Fazenda, Guido Mantega, j� havia anunciado, na semana passada, que empresas que comprassem m�quinas e equipamentos ainda este ano receberiam esse incentivo tribut�rio que, na pr�tica, permite reduzir o pagamento de impostos a curto prazo. A MP define que a deprecia��o acelerada aplica-se aos novos bens, adquiridos entre 16 de setembro e 31 de dezembro deste ano. A apura��o da deprecia��o por esses novos crit�rios ser� feita a partir de 1º de janeiro de 2013.



Fertilizantes

A MP ainda institui o Regime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Ind�stria de Fertilizantes (REIF), com incentivos tribut�rios para o setor, como a suspens�o de pagamento de PIS/Pasep e Cofins; e do IPI vinculado � importa��o. Diz a MP que � benefici�ria do REIF a pessoa jur�dica que tenha projeto aprovado para implanta��o ou amplia��o de infraestrutura para produ��o de fertilizantes e de seus insumos, para incorpora��o ao seu ativo imobilizado, e a pessoa jur�dica coabilitada. A MP diz que os benef�cios do regime podem ser usufru�dos em at� cinco anos, contados da publica��o da MP.

A MP altera a incid�ncia de PIS/Pasep e Cofins na comercializa��o da laranja e reduz o Imposto de Renda devido pelo prestador aut�nomo de transporte de carga. Altera ainda a lei que trata da abrang�ncia do Regime Especial Tribut�rio para a Ind�stria da Defesa.


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