O secret�rio adjunto de Pol�tica Econ�mica do Minist�rio da Fazenda, Pablo Fonseca, avaliou que a demora para o lan�amento da primeira deb�nture incentivada de infraestrutura � normal porque se trata de um novo instrumento financeiro no pa�s. Em entrevista, Fonseca informou que o governo recebeu ind�cios fortes de que h� uma s�rie de emiss�es em andamento, que aguardavam a san��o do projeto de convers�o da Medida Provis�ria (MP) 563 para sa�rem do papel.
A MP flexibilizou a lei que concedeu incentivos tribut�rios aos investidores que comprarem as deb�ntures de infraestrutura. Segundo o secret�rio, os ind�cios que chegaram ao governo vieram de pessoas que est�o estruturando as opera��es e aguardavam a san��o da lei. "Essa demora � bastante natural com novos instrumentos financeiros. Se observamos os instrumentos que criamos no passado recorrendo ao incentivo tribut�rio, eles demoraram algum tempo para ganharem f�lego", avaliou Fonseca.
Segundo ele, esse � caso dos Certificados de Receb�veis Imobili�rios (CRI). "Demorou cerca de um a dois anos para ter a primeira emiss�o de CRI. Ele s� veio ganhar f�lego a partir de 2005."
Fonseca explicou que com a MP 563 ficou mais clara a quest�o da responsabilidade tribut�ria. No caso de os recursos captados pelas deb�ntures n�o forem usados no investimento programado, o respons�vel � o emissor do papel. O investidor que comprou a deb�nture n�o ser� prejudicado e ter� direito ao benef�cio tribut�rio. "Essa � quest�o importante que estava gerando inseguran�a para o investidor."
O texto tamb�m permite que os recursos captados com as deb�ntures sejam usados pelo emissor para quitar os financiamentos feitos no in�cio do projeto de infraestrutura, conhecidos como empr�stimos ponte. "� importante porque o cronograma f�sico dos investimentos nem sempre acompanham o cronograma financeiro. As janelas de oportunidade para a emiss�o nem sempre se apresentam no momento adequado da concretiza��o dos investimentos", explicou o secret�rio.
A nova lei sancionada tamb�m facilitou a compra desse tipo de deb�ntures pelos fundos de investimento. Antes, o fundo era obrigado a ter 98% desse tipo de deb�nture na sua carteira para que o investidor tivesse o incentivo fiscal. O porcentual caiu para 85%. Nos dois primeiros anos, esse porcentual m�nimo poder� ser de 67%.
Fonseca acrescentou que o governo deve permitir que concess�es para constru��o, reforma ou amplia��o de escolas e hospitais p�blicos possam ser financiadas com deb�ntures de infraestrutura que t�m incentivos tribut�rios. "Precisa ainda uma avalia��o jur�dica. Seria interessante que isso fosse feito", afirmou.
O secret�rio informou ainda que o governo est� estudando a possibilidade de dar os mesmos benef�cios tribut�rios das deb�ntures incentivadas aos Fundos de Investimento de Direito Credit�rio (FIDC), os fundos de receb�veis. "N�s estamos avaliando essa mudan�a h� bastante tempo e h� sim uma disposi��o de incluir os Fidcs (nos incentivos). Os entraves s�o t�cnicos." O Fidc � um instrumento de securitiza��o diferente das deb�ntures na estrutura��o, mas cujo objetivo final � o mesmo, de garantir recursos para os investimentos.