A Unimed foi condenada a pagar R$ 22 mil de indeniza��o por danos materiais para ressarcir a cirurgia no cora��o realizada por um advogado mineiro em 2007. Ele foi obrigado a assumir os custos da instala��o de duas pr�teses (stents) que evitam entupimento das art�rias coron�rias, ap�s a empresa de plano de sa�de se negar a pagar o procedimento m�dico. A decis�o � da ju�za da 1ª Vara C�vel de Belo Horizonte, Soraya Hassan L�uar.
O advogado relatou que, em julho de 2007, foi atendido em estado grave de emerg�ncia no hospital, com quadro de s�ndrome coronariana aguda, em virtude de les�o severa na art�ria direita. A cirurgia de implanta��o de dois stents foi indicada pelo m�dico. Ele solicitou cobertura do procedimento j� que mant�m contrato desde dezembro de 1993 com a Unimed. A empresa, no entanto, se negou ao fornecimento dos instrumentos para a cirurgia. Ela disse que o stent � considerado uma pr�tese vascular e est� exclu�da a sua cobertura pelo plano de sa�de.
A ju�za Soraya Hassan L�uar citou jurisprud�ncia argumentando que o objetivo da assist�ncia m�dica contratada � o de restabelecer a sa�de do paciente, n�o devendo prevalecer, portanto, cl�usula contratual que impe�a a cobertura do procedimento cir�rgico na forma indicada pelo m�dico. Para a magistrada, n�o houve justificativa plaus�vel para negar a implanta��o dos stends. Ela enfatizou que a “cl�usula restritiva do tratamento indicado apresenta-se, al�m de ilegal, inconstitucional, uma vez que a sa�de e a vida, direitos fundamentais b�sicos previstos pela Carta Magna de 1988, n�o podem ser simplesmente desprezadas, pois, do contr�rio, implicaria ofensa ao princ�pio da dignidade da pessoa humana”, concluiu. O valor da indeniza��o por danos materiais de R$ 22 mil deve ser atualizado pelos �ndices da tabela da Corregedoria Geral de Justi�a. A decis�o, por ser de 1ª Inst�ncia, cabe recurso.