A C�mara analisa o Projeto de Lei 4100/12, do Senado Federal, que torna obrigat�ria a indica��o expressa, nos editais de concursos p�blicos, do n�mero de cargos a serem providos. Pela proposta, a medida dever� ser observada em concursos de provas ou de provas e t�tulos no �mbito da administra��o direta da Uni�o, dos estados, do Distrito Federal e dos munic�pios.
De acordo com o texto, a forma��o de cadastro de reserva s� ser� permitida para candidatos aprovados em n�mero excedente ao de vagas. No caso de concurso p�blico exclusivo para forma��o de cadastro de reserva, n�o poder� ser cobrado qualquer valor ou taxa de inscri��o. Apenas as empresas p�blicas e as sociedades de economia mista poder�o realizar concurso exclusivamente para cadastro de reserva sem restri��es.
Na justificativa da proposta, o autor, o ex-senador Expedito J�nior, afirma que a realiza��o de concursos p�blicos sem que haja qualquer vaga a ser preenchida contraria os princ�pios da moralidade, da impessoalidade e da efici�ncia.
O projeto foi apensado ao PL 6582/09 e ser� analisado conclusivamente pelas comiss�es de Trabalho, de Administra��o e Servi�o P�blico; e de Constitui��o e Justi�a e de Cidadania.