As empresas habilitadas no regime automotivo brasileiro - o Inovar-Auto - ter�o direito a um cr�dito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), conforme o decreto 7819, publicado em edi��o extra do Di�rio Oficial da Uni�o (DOU) de quarta-feira (03) e que circula nesta quinta-feira.
O cr�dito ser� calculado com base nos disp�ndios realizados em cada m�s com a compra de insumos estrat�gicos; ferramentaria; pesquisa; desenvolvimento tecnol�gico; inova��o tecnol�gica; recolhimentos ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Cient�fico e Tecnol�gico (FNDCT), capacita��o de fornecedores; e engenharia e tecnologia industrial b�sica.
Para apurar o cr�dito de IPI com as compras de insumos e ferramentaria foi criado um multiplicador. Para autom�veis e comerciais leves, o cr�dito gerado ser� 130% do valor dos gastos em 2013, 125% em 2014; 115% em 2015; 110% em 2016 e 100% em 2017.
O objetivo do governo ao reduzir o multiplicador � estimular as empresas a usar cada vez mais pe�as nacionais para manterem o mesmo patamar de incentivo tribut�rio. Para caminh�es e chassis de motor, haver� uma f�rmula diferenciada que considera a receita l�quida de vendas da empresa nos segmentos de caminh�es pesados e semipesados e chassis com motor e a receita l�quida de vendas da empresa nos segmentos de caminh�es semileves, leves e m�dios.
O cr�dito presumido em rela��o aos gastos com pesquisa e desenvolvimento tecnol�gico corresponder� a 50% dos disp�ndios, limitados a 2% da receita bruta total de venda de bens e servi�os, exclu�dos os impostos e contribui��es incidentes sobre a venda.
O cr�dito presumido gerado com gastos em capacita��o de fornecedores e engenharia e tecnologia industrial b�sica corresponder� a 50% dos disp�ndios entre 0,75% e 2,75% da receita bruta total de venda de bens e servi�os.