Foi publicado no Di�rio Oficial da Uni�o desta quinta-feira o Decreto 7.819, que regulamenta o Programa de Incentivo � Inova��o Tecnol�gica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Ve�culos Automotores (Inovar Auto).
O Inovar Auto pretende estimular a pesquisa para produ��o de ve�culos mais modernos, seguros e ben�ficos ao meio ambiente. Entre outros est�mulos est� o cr�dito sobre o recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O programa dura at� 31 de dezembro de 2017 e a solicita��o para participar deve ser feita ao Minist�rio do Desenvolvimento, Ind�stria e Com�rcio Exterior (Mdic). A permiss�o, com validade de 12 meses renov�vel por igual per�odo, ser� concedida em ato conjunto dos ministros do Mdic e Minist�rio da Ci�ncia, Tecnologia e Inova��o.
O desconto no IPI ser� concedido sob a forma de cr�ditos bimestrais, com base nos gastos das empresas com pesquisa, desenvolvimento, tecnologia, insumos, ferramentas e capacita��o de fornecedores, entre outros. Podem se habilitar as empresas que estiverem em dia com os tributos federais e que trabalhem dentro de n�veis m�nimos de efici�ncia energ�tica.
O cr�dito concedido sobre o IPI n�o estar� sujeito a desconto da contribui��o para o Pis/Pasep e para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Tamb�m n�o incidir�o sobre o cr�dito o Imposto de Renda Pessoa Jur�dica (IRPJ) e a Contribui��o Social sobre o Lucro L�quido (CSLL).