Os ve�culos importados de pa�ses com os quais o Brasil mant�m um acordo automotivo bilateral ficar�o isentos do aumento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) at� 31 de julho de 2016, desde que importados pelas empresas habilitadas no novo regime automotivo, que entra em vigor em janeiro de 2013. Al�m disso, o governo fixou uma cota para importa��es para empresas habilitadas, al�m da quantidade permitida dentro dos acordos automotivos.
Esta cota ser� a m�dia da quantidade de ve�culos importados pela referida empresa nos anos-calend�rio de 2009 a 2011 ou de 4800 ve�culos, caso a m�dia dos �ltimos tr�s anos seja superior a essa quantidade. O regime automotivo prev� um aumento de 30 pontos porcentuais na al�quota do IPI para as empresas que n�o cumprirem as exig�ncias do novo modelo.
Efici�ncia energ�tica
O decreto que regulamenta o novo regime automotivo estabelece a melhoria da efici�ncia energ�tica dos ve�culos produzidos no Pa�s. Essa efici�ncia ser� medida em quil�metros rodados por litro de combust�vel ou por n�veis de consumo energ�tico expressos em megajoules por quil�metro rodado. A verifica��o do consumo energ�tico atingido por empresa habilitada ser� feita pelo Minist�rio do Desenvolvimento, Ind�stria e Com�rcio Exterior (MDIC).