
A renda do brasileiro cresceu na �ltima d�cada, mas as d�vidas tamb�m. Em sete anos, o indicador que mede o comprometimento da renda das fam�lias quase dobrou, atingindo perto de 44%, segundo o Banco Central. O aperto para quitar os compromissos financeiros, principalmente o cart�o de cr�dito, tem feito crescer os conflitos com os bancos. Juros considerados altos demais, revis�o de extratos e at� a��es para cancelar a conta t�m entulhado o Judici�rio. Dados do Conselho Nacional de Justi�a (CNJ), que listou os 100 maiores conflitos do pa�s, mostram que a cada mil processos que chegam aos tribunais, 380 envolvem os bancos. Nos tribunais estaduais, o percentual chega a 54%. Para o consumidor envolvido em uma demanda judicial, mesmo que simples, o prazo de espera n�o costuma ser inferior a 12 meses.
Para tentar desafogar o Judici�rio, aliviar o consumidor – que tem a chance de negociar valores e prazos – e tamb�m as institui��es financeiras que podem receber d�vidas em atraso, o Poder Judici�rio tem promovido mutir�es banc�rios de concilia��o. A partir de hoje, no F�rum Lafayete, 1.177 processos sair�o das varas c�veis com boas chances de ser resolvidos pela concilia��o. A expectativa do setor judici�rio � de solucionar pelo menos 60% dos processos.
Segundo a Federa��o Brasileira de Bancos (Febraban), no ano passado, somente em Minas, mais de 10,4 mil acordos foram realizados em a��es judiciais envolvendo as principais institui��es financeiras privadas do pa�s, o que representa �ndice superior a 40% considerando os processos pass�veis de concilia��o.
O mutir�o que come�a hoje vai at� sexta-feira, desta vez envolvendo processos do Ita�-Unibanco. Cerca de 50% dessas a��es foram movidas pela institui��o, outra metade pelos consumidores. O juiz coordenador do Mutir�o de Concilia��o Banc�ria, Roberto Oliveira Silva, explica que as principais demandas dizem respeito a a��es que se repetem nos tribunais, envolvendo temas como revis�es banc�rias para valores de juros, corre��o monet�ria, taxas cobradas para servi�os de terceiros, tamb�m a��es de indeniza��es e execu��es. “� uma oportunidade para o consumidor negociar suas d�vidas em melhores condi��es. � vantajoso tamb�m para a institui��o financeira que vai receber a d�vida.”
As pend�ncias envolvendo os sistemas financeiros lideram tamb�m os rankings dos Procons e dos juizados especiais de pequenas causas. O mestre de obras Aldair Soares Coelho tinha quatro cart�es de cr�dito e acabou caindo na roda-viva dos juros, capazes de fazer rapidamente a d�vida dobrar. Sem conseguir resolver a pend�ncia com os bancos, ele recorreu ao Procon. “Foi bom. De quase R$ 6 mil, a d�vida caiu para R$ 3.450, dividida em 10 vezes”, conta aliviado. Aldair ainda tenta negociar com outros dois bancos, mas n�o tem considerado o processo f�cil.
AGILIDADE NA PAUTA O advogado Bernardo Junqueira, s�cio-diretor da Ananias Junqueira Ferraz & Advogados e um dos idealizadores dos mutir�es banc�rios em Belo Horizonte, diz que a manuten��o das demandas afoga o Poder Judici�rio e n�o � interessante para as partes. Segundo ele, at� 70% das a��es que chegam aos tribunais poderiam ser resolvidas pela concilia��o. Junqueira lembra que um �nico juiz chega a ter perto de 10 mil processos ativos. “Uma decis�o demorada � uma decis�o injusta. Se a decis�o n�o for c�lere, o direito perece”, diz o especialista.
De acordo com ele, que estar� � frente do mutir�o do Ita�-Unibanco, realizado em parceria com o Tribunal de Justi�a (TJ), em dois anos de atividade, cerca de 2,5 mil processos envolvendo a institui��o financeira foram resolvidos.
A Febraban diz em nota que, apesar do grande volume de processos, os bancos est�o colocando em pr�tica pol�ticas de concilia��o, sendo que os mutir�es judiciais s�o apenas uma dessas iniciativas em que as institui��es financeiras t�m a oportunidade de indicar os processos e, quando h� comparecimento do cliente, o �xito nas concilia��es � superior a 40%.
Servi�o:
Mutir�o banc�rio do grupo Ita�-Unibanco
Quando: de hoje ao dia 29
Local: F�rum Lafayete (Avenida Augusto
de Lima, 1.549 – BH)
Hor�rio: das 12h �s 18h
O que diz o c�digo
Art. 6.º S�o direitos b�sicos do consumidor:
V – a modifica��o das cl�usulas contratuais que estabele�am presta��es desproporcionais ou
sua revis�o em raz�o de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.
Art. 51 S�o nulas de pleno direito, entre outras, as cl�usulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e servi�os que:
IV – estabele�am obriga��es consideradas in�quas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompat�veis com a boa-f� ou a equidade; Presume-se exagerada, entre outros casos, a vantagem que:
I – ofende os princ�pios fundamentais do sistema jur�dico a que pertence;
II – restringe direitos ou obriga��es fundamentais inerentes � natureza do contrato, de tal modo a amea�ar seu objeto ou o equil�brio contratual;
III – se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conte�do do contrato, o interesse das partes e outras circunst�ncias peculiares ao caso.