A Ag�ncia Nacional de Energia El�trica (Aneel) aprovou nesta ter�a-feira proposta que iguala os padr�es de qualidade exigidos das concess�es antigas de transmiss�o - que ser�o renovadas conforme a Medida Provis�ria 579 - �s normas estabelecidas para as concess�es que passaram por leil�es. Na pr�tica, a medida, que passou por audi�ncia p�blica e foi aprovada nesta ter�a pela diretoria do �rg�o regulador, endurece as regras de qualidade que as transmissoras com concess�es mais antigas ter�o de seguir.
A diferen�a nos padr�es de qualidade entre os dois modelos estava no desconto a ser feito na Receita Anual Permitida (RAP) dos concession�rios quando h� falha no servi�o. Nos contratos antigos, havia uma toler�ncia, a chamada franquia de tempo, para que os eventuais problemas fossem resolvidos sem perda de receita para as companhias. J� nos contratos licitados - cujas regras passar�o a valer tamb�m para os renovados - o desconto � feito automaticamente, pelo per�odo em que o servi�o deixa de ser prestado, a partir da identifica��o da interrup��o pelo Operador Nacional do Sistema El�trico (ONS).
Todas as concession�rias de transmiss�o de energia apresentaram pedido para renovar as concess�es. Para tanto, a MP 579 prev�, em seu artigo 6º, aceita��o expressa da receita fixada e submiss�o aos padr�es de qualidade do servi�o, ambos fixados pela Aneel. Para os desligamentos programados, o limite ser� de 666 horas em dois anos. Al�m disso, haver� um desconto aplic�vel � receita da operadora pela n�o presta��o do servi�o, que poder� chegar at� 12,5% da receita da companhia.