A Ag�ncia Nacional de Energia El�trica (Aneel) publicou hoje no Di�rio Oficial da Uni�o resolu��o com as regras para a contrata��o de cotas de garantia f�sica de energia e de pot�ncia. A resolu��o se aplica �s empresas do setor cuja concess�o tenha sido renovada ou licitada com base no Decreto 7.805 e na Medida Provis�ria 579, que tratam da prorroga��o das permiss�es com vencimento entre 2015 e 2017 e da redu��o da tarifa de energia para os consumidores.
A resolu��o normativa define, por exemplo, direitos e obriga��es nas rela��es entre gerador de energia (usina), distribuidoras e concession�rias; como deve acontecer a aloca��o das cotas de garantia f�sica (parcela em megawatts, com quantidade a ser estabelecida pela Aneel) e a forma de faturamento bilateral entre as distribuidoras e geradoras.
O governo decidiu este ano encerrar antecipadamente a concess�o das empresas de gera��o e transmiss�o de energia, como parte do pacote para redu��o de tarifas ao consumidor e melhoria do servi�o prestado. As empresas que aderiram � renova��o das concess�es ser�o indenizadas. Os recursos para pagamento das indeniza��es dever�o vir da Reserva Geral de Revers�o (RGR), um encargo criado para indenizar os investidores por revers�es na concess�o do servi�o de energia el�trica. Atualmente, o fundo tem cerca de R$ 20 bilh�es.