O juiz da 4ª Vara da Fazenda Municipal de Belo Horizonte, Renato Lu�s Dresch, determinou que um portador de defici�ncia visual fosse aprovado em d�cimo lugar no concurso municipal em que era candidato e tivesse o direito de escolher o local de trabalho.
O candidato tem vis�o monocular e concorreu para o cargo de t�cnico em sa�de, na especialidade enfermagem. De acordo com ele, o edital do concurso considerava defici�ncias apenas as hip�teses previstas no Decreto Federal 3.298/99, portanto ele s� poderia candidatar-se �s vagas de ampla concorr�ncia.
O rapaz observou, entretanto, que foi reconhecido em s�mula do STJ que o portador de vis�o monocular tem direito de concorrer a vaga reservada a portador de defici�ncia. Afirmou ainda que foi aprovado em primeiro lugar entre os candidatos portadores de necessidades especiais e em 217° entre os de ampla concorr�ncia, sendo que, por esse crit�rio, apenas os vinte e dois primeiros seriam aprovados.
O candidato considerou, no processo, que deveria ser nomeado para a segunda vaga em aberto ou no m�nimo para a d�cima. Alegou tamb�m que est� sendo desrespeitado e que as vagas deveriam ser preenchidas de forma alternada o que, segundo ele, n�o aconteceu.
Examinando o edital, o juiz observou que “a primeira nomea��o de candidato com defici�ncia, classificado no concurso, dar-se-� para preenchimento da d�cima vaga relativa ao cargo”, portanto julgou procedente o pedido do candidato para ser aprovado em d�cimo lugar.