Fabricantes de telefones celulares poder�o ser obrigados a informar, na embalagem dos aparelhos, os valores da taxa que mede o n�vel de radia��o eletromagn�tica absorvida pelo corpo quando se utiliza o aparelho, a Taxa de Absor��o Espec�fica (SAR). A a��o civil p�blica foi ingressada pelo Minist�rio P�blico Federal (MPF) e pelo Minist�rio P�blico do Estado de Minas Gerais (MPMG) perante a Justi�a Federal em Belo Horizonte, que ainda n�o julgou a quest�o.
A a��o, assinada pelo procurador da Rep�blica Fernando de Almeida Martins e pelo promotor de Justi�a Marcos Tofani Baer Bahia, tamb�m pediu que a Justi�a obrigue as empresas a veicularem mensagens, tanto nos aparelhos, quanto nos an�ncios publicit�rios, advertindo que o uso em excesso de celulares pode causar s�rios riscos � sa�de.
Para o MP, todos os telefones celulares emitem radia��o, mas o valor da SAR varia conforme cada modelo, sendo que o limite m�ximo � de 2W/kg, conforme definido na tabela V do anexo � Resolu��o 303, de 02 de julho de 2002, da Ag�ncia Nacional de Telecomunica��es (Anatel).
“O uso cont�nuo de aparelhos celulares � potencialmente perigoso para os consumidores, podendo causar s�rios malef�cios � sua sa�de” e a raz�o do perigo consiste justamente no risco de o corpo humano absorver valores excessivos da radia��o transmitida pelos aparelhos, explicam os autores da a��o.
S�o r�s na a��o a Ag�ncia Nacional de Telecomunica��es (ANATEL) e as empresas Huawei do Brasil Telecomunica��es Ltda, LG Eletronics de S�o Paulo Ltda, Motorola Industrial Ltda, Nokia do Brasil Tecnologia Ltda, Samsung Eletr�nica da Amaz�nia Ltda, Semp Toshiba Inform�tica Ltda e Sony Ericsson Mobile Com do Brasil Ltda.