
Um dos principais argumentos da a��o � o de que o Estado brasileiro � laico e, portanto, deve estar completamente desvinculado de qualquer manifesta��o religiosa. Al�m disso, s�o lembrados princ�pios como o da igualdade e o da n�o exclus�o das minorias para refor�ar a tese de que a frase “Deus seja louvado” privilegia uma religi�o em detrimento das outras.
No ano passado, a PRDC recebeu uma representa��o questionando a perman�ncia da frase nas c�dulas de reais. Durante a fase de inqu�rito, a Casa da Moeda informou � PRDC que cabe privativamente ao Banco Central (Bacen) “n�o apenas a emiss�o propriamente dita, como tamb�m a defini��o das caracter�sticas t�cnicas e art�sticas” das c�dulas. Para o Bacen, o fundamento legal para a exist�ncia da express�o “Deus seja louvado” nas c�dulas � o pre�mbulo da Constitui��o, que afirma que ela foi promulgada “sob a prote��o de Deus”.
Nota t�cnica divulgada pelo Minist�rio da Fazenda informou � PRDC que a inclus�o da express�o religiosa nas c�dulas aconteceu em 1986, por determina��o direta do ent�o presidente da Rep�blica, Jos� Sarney. Posteriormente, em 1994, com o Plano Real, a frase foi mantida pelo ministro da Fazenda, Fernando Henrique Cardoso, supostamente por ser “tradi��o da c�dula brasileira”, apesar de ter sido inserida h� poucos anos.
O procurador regional dos direitos do cidad�o Jefferson Aparecido Dias lembrou que n�o existe lei autorizando a inclus�o da express�o religiosa nas c�dulas brasileiras. “N�o se pode admitir que a inclus�o de qualquer frase nas c�dulas brasileiras se d� por ato discricion�rio, seja do presidente da Rep�blica, seja do ministro da Fazenda”, afirmou. “Mesmo a Lei 4.595/64, ao atribuir ao Conselho Monet�rio Nacional a compet�ncia para 'determinar as caracter�sticas gerais das c�dulas e das moedas' n�o o autorizou a manifestar predile��o por esta ou aquela religi�o”, apontou o procurador.
Para Dias, o principal objetivo da a��o � proteger a “liberdade religiosa de todos os cidad�os”. Ele reconhece que a maioria da popula��o professa religi�es de origem crist� (cat�licos e evang�licos), mas lembra que “o Brasil optou por ser um Estado laico” e, portanto, tem o dever de proteger todas as manifesta��es religiosas, sem tomar partido de nenhuma delas.
“Imaginemos a c�dula de real com as seguintes express�es: 'Al� seja louvado', 'Buda seja louvado', 'Salve Oxossi', 'Salve Lord Ganesha', 'Deus N�o existe'. Com certeza haveria agita��o na sociedade brasileira em raz�o do constrangimento sofrido pelos cidad�os crentes em Deus”, diz um trecho da a��o. Para Dias, o fato de os crist�os serem maioria “n�o justifica a continuidade das viola��es aos direitos fundamentais dos brasileiros n�o crentes em Deus”.
A a��o tamb�m pede � Justi�a Federal que estipule multa di�ria de R$ 1,00 caso a Uni�o n�o cumpra a decis�o de retirar a express�o religiosa das c�dulas. A multa teria car�ter simb�lico, “apenas para servir como uma esp�cie de contador do desrespeito que poder� ser demonstrado pela r�, n�o s� pela decis�o judicial, mas tamb�m pelas pessoas por ela beneficiadas”.
