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Estado de Minas

Oi ter� de pagar multa de R$ 7 milh�es por propaganda enganosa


postado em 29/11/2012 16:59 / atualizado em 29/11/2012 17:27

(foto: Alexandre Guzanshe/EM/D.A/Press)
(foto: Alexandre Guzanshe/EM/D.A/Press)
A 7ª Vara da Fazenda Estadual condenou a Telemar Norte Leste S.A. (Oi) a pagar multa no valor de R$7.259.609,43, devido � veicula��o de propaganda enganosa, o que, segundo a Justi�a, desrespeitou o C�digo de Defesa do Consumidor (CDC). A multa havia sido imposta em decis�o administrativa da Promotoria de Justi�a de Defesa do Consumidor de Contagem.

O Estado de Minas Gerais, por meio da Advocacia-Geral, contestou o pedido de anula��o da penalidade ajuizado pela Oi e defendeu a manuten��o da multa determinada pelo Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG). O valor recolhido ser� destinado ao Fundo Estadual de Prote��o e Defesa do Consumidor e aplicado em a��es de defesa dos consumidores em Minas Gerais.

Publicidade enganosa

A empresa de telefonia foi multada pela defici�ncia de informa��o na publicidade e em contratos do plano Oi conta total 1, que garantia, em sua propaganda, acesso � internet para seus usu�rios de forma ilimitada. Segundo apurou a promotoria de Justi�a, o comunicado de que o benef�cio do plano era apenas para quem utilizasse provedores previamente cadastrados somente constava em rodap� de p�gina, escrito com letras min�sculas, o que induziu milhares de consumidores ao erro.
 
De acordo com o Procon-MG, esse tipo de pr�tica � respons�vel por milhares de a��es judiciais em Minas, a ponto de o Poder Judici�rio estadual ter criado um juizado espec�fico somente para esse tipo de reclama��o na capital.


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