
O Estado de Minas Gerais, por meio da Advocacia-Geral, contestou o pedido de anula��o da penalidade ajuizado pela Oi e defendeu a manuten��o da multa determinada pelo Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG). O valor recolhido ser� destinado ao Fundo Estadual de Prote��o e Defesa do Consumidor e aplicado em a��es de defesa dos consumidores em Minas Gerais.
Publicidade enganosa
A empresa de telefonia foi multada pela defici�ncia de informa��o na publicidade e em contratos do plano Oi conta total 1, que garantia, em sua propaganda, acesso � internet para seus usu�rios de forma ilimitada. Segundo apurou a promotoria de Justi�a, o comunicado de que o benef�cio do plano era apenas para quem utilizasse provedores previamente cadastrados somente constava em rodap� de p�gina, escrito com letras min�sculas, o que induziu milhares de consumidores ao erro.
De acordo com o Procon-MG, esse tipo de pr�tica � respons�vel por milhares de a��es judiciais em Minas, a ponto de o Poder Judici�rio estadual ter criado um juizado espec�fico somente para esse tipo de reclama��o na capital.