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Estado de Minas

Consumidor s� sentir� queda integral nas tarifas de energia ap�s ciclo completo de cobran�a


postado em 25/01/2013 13:28 / atualizado em 25/01/2013 14:09

As datas de leitura dos rel�gios s�o distribu�das ao longo do m�s e, por isso, os consumidores s� perceber�o integralmente a redu��o do pre�o da energia el�trica – determinada pelo governo – ap�s um ciclo completo de cobran�a com as novas tarifas. Isso porque, dependendo da data de vencimento da conta, parte do consumo ser� medido segundo a tarifa antiga e outra parte de acordo com a tarifa reduzida, no primeiro m�s de vig�ncia das novas medidas.

A explica��o foi dada pela Ag�ncia Nacional de Energia El�trica (Aneel), a prop�sito da redu��o nas contas de energia que come�a a vigorar j� este m�s. Assim, como as novas tarifas valem a partir do dia 24 de janeiro, um consumidor que tem sua leitura feita no dia 10 de fevereiro, teria, nesse mesmo m�s, metade de sua energia faturada pela tarifa antiga e a outra metade, pela nova tarifa. A partir de 25 de fevereiro, todas as contas j� perceber�o os benef�cios completos da tarifa reduzida.


A redu��o � resultado da Lei 12.783/2013, que promoveu a renova��o das concess�es de transmiss�o e gera��o de energia que venciam at� 2017, e das medidas provis�rias 591/2012 e 605/2013. O efeito m�dio da redu��o ficar� em 20,2%. Para os consumidores residenciais, a redu��o m�nima chegar� a 18%. Para os consumidores de alta tens�o, o desconto pode alcan�ar 32%.

O efeito dessa diminui��o ser� uma mudan�a permanente no n�vel das tarifas, pois retira definitivamente custos que compunham as tarifas anteriores, segundo a Aneel, que estabelece uma tarifa diferente para cada distribuidora, em fun��o das peculiaridades de cada concess�o.

Confira, na tabela abaixo da Aneel, a redu��o percentual para os consumidores de baixa tens�o (por exemplo, resid�ncias).


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