Uma decis�o do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) do fim de dezembro passado levanta o debate sobre a investiga��o de vida pregressa de aprovados em concurso p�blico. A 6ª Turma da Corte negou o recurso de um candidato � Pol�cia Militar de Rond�nia que solicitava a nomea��o por ele ter admitido, no formul�rio de ingresso do curso de forma��o, que j� havia usado maconha e que tinha se envolvido em briga, infra��o pela qual cumpriu 20 horas de trabalho comunit�rio como pena. Lideran�as sindicais do funcionalismo, no entanto, consideram o posicionamento do STJ “no m�nimo perigoso”.
O tribunal entendeu, por unanimidade, que a jurisprud�ncia determina que a investiga��o social pode ir al�m da mera verifica��o de antecedentes criminais, incluindo tamb�m as condutas moral e social no decorrer da vida. As caracter�sticas da carreira policial “exigem retid�o, lisura e probidade do agente p�blico”, disse a decis�o. Portanto, o comportamento do candidato � incompat�vel com o que se espera de um policial militar, que tem a fun��o de preservar a ordem p�blica e manter a paz social, argumentou.