A Secretaria Nacional do Consumidor do Minist�rio da Justi�a (Senacon/MJ), por meio do Departamento de Prote��o e Defesa do Consumidor (DPDC/MJ), multou nesta sexta-feira, as empresas Gol Transportes A�reos S.A. e a Tam Linhas A�reas S.A. por irregularidades na venda de passagens a�reas em conjunto com seguro de viagem. Cada companhia a�rea foi multada em R$ 3.500.000.
De acordo com o DPDC do Minist�rio da Justi�a, durante o processo de investiga��o, ficou comprovado que a contrata��o do seguro “assist�ncia viagem” era um servi�o pr�-selecionado pelo site das empresas e vinculado a compra da passagem. Cabia ao consumidor, caso n�o quisesse adquirir o produto, desmarcar o item selecionado antes de efetivar o pagamento.
Segundo o diretor do Departamento de Prote��o e Defesa do Consumidor do Minist�rio da Justi�a, Amaury Oliva, o procedimento levava o consumidor ao erro. “Ao adquirir passagens a�reas e pagar as taxas, consumidores eram induzidos a comprar o seguro de viagem. A pr�tica de venda casada, al�m de ofender o princ�pio da boa-f� objetiva, viola os direitos e garantias previstos no C�digo de Defesa do Consumidor”, explica.
Para ele, o mercado de consumo maduro pressup�e rela��es pautadas na transpar�ncia, lealdade e respeito ao consumidor. “� dever do fornecedor garantir a informa��o clara e adequada sobre os servi�os e produtos que comercializa, permitindo que o consumidor exer�a efetivamente seu direito de escolha. N�o podemos admitir que o brasileiro seja induzido a adquirir algo que n�o precisa ou n�o quer”, ressalta Oliva.
A aplica��o da multa levou em considera��o os crit�rios do C�digo de Defesa do Consumidor, a perpetua��o do tempo da pr�tica abusiva e a coletividade atingida. Os valores devem ser depositados em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) do Minist�rio da Justi�a e ser�o aplicados em a��es voltadas � prote��o do meio ambiente, do patrim�nio p�blico e da defesa dos consumidores.