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Estado de Minas

Legisla��o muda para ajudar distribuidoras de energia


postado em 08/03/2013 07:53 / atualizado em 08/03/2013 08:53

O governo federal decidiu ajudar as distribuidoras de energia el�trica, que passam por dificuldades financeiras devido ao uso mais intenso de usinas t�rmicas, que geram energia mais cara. Decreto publicado nesta sexta-feira no Di�rio Oficial da Uni�o (DOU) altera normas anteriores para permitir que recursos da Conta de Desenvolvimento Energ�tico (CDE) possam ser repassados a essas empresas.

Segundo a nova regra, esses recursos servir�o para "neutralizar a exposi��o das concession�rias de distribui��o no mercado de curto prazo, decorrente da aloca��o das cotas de garantia f�sica de energia e de pot�ncia e da n�o ades�o � prorroga��o de concess�es de gera��o de energia el�trica" e tamb�m para "cobrir o custo adicional para as concession�rias de distribui��o decorrente do despacho de usinas termel�tricas acionadas em raz�o de seguran�a energ�tica".

"A Ag�ncia Nacional de Energia El�trica (Aneel) homologar� o montante mensal de recursos da CDE a ser repassado pela Eletrobras, considerando o resultado do processo de contabiliza��o, no �mbito da C�mara de Comercializa��o de Energia El�trica (CCEE), a partir das opera��es de janeiro de 2013, e a diferen�a entre o pre�o de liquida��o de diferen�as m�dio mensal e a cobertura tarif�ria concedida para o montante de reposi��o n�o recontratado", diz o decreto.



A Ag�ncia tamb�m aprovar�, nos processos tarif�rios realizados nos pr�ximos 12 meses, os montantes anuais de recursos da CDE a serem repassados pela Eletrobras para cobrir, total ou parcialmente, o resultado positivo da Conta de Compensa��o de Varia��o de Valores de Itens da Parcela A - CVA, decorrentes do custo de aquisi��o de energia el�trica e das despesas com usinas t�rmicas. A ajuda do governo �s distribuidoras de energia com recursos da CDE vai vigorar apenas em 2013.

Consumidor final


O governo tamb�m alterou o prazo m�nimo relativo aos Contratos de Comercializa��o de Energia El�trica no Ambiente Regulado (CCEAR), que agora passa a ser de apenas de um ano. A norma anterior previa que o CCEAR teria dura��o m�nima de tr�s anos. O prazo m�ximo desses contratos continua sendo 15 anos, contados do in�cio do suprimento de energia.

Outra mudan�a se refere ao repasse dos custos da compra de energia �s tarifas do consumidor final. Antes, a Aneel deveria considerar at� 103% do montante total de energia el�trica contratada em rela��o � carga anual de fornecimento do agente de distribui��o. Com a nova regra, esse porcentual subiu para 105%.


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