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Estado de Minas

Agricultores familiares organizados ter�o at� R$ 50 mil para projetos de desenvolvimento


postado em 01/04/2013 11:53

Agricultores familiares organizados em cooperativas e associa��es v�o contar com recursos de at� R$ 50 mil, sem necessidade de reembolso, para desenvolver projetos ligados a estrutura��o, beneficiamento, processamento, armazenamento e comercializa��o da produ��o de alimentos. O benef�cio vai ser concedido com o objetivo de "fortalecer a organiza��o social e econ�mica dos empreendimentos, visando a superar gargalos de ordem operacional" e foi poss�vel com a assinatura de um acordo firmado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econ�mico e Social (BNDES) que deve destinar at� R$ 23 milh�es para os produtores de base familiar.


O primeiro edital, que j� pode ser acessado no s�tio da Conab na internet, envolve a concess�o de R$ 5 milh�es e ser� reeditado em tr�s novas etapas posteriormente, totalizando R$ 20 milh�es. Grupos menores, como os de quilombolas, ind�genas e extrativistas v�o contar tamb�m com recursos de R$ 3 milh�es para beneficiar seus projetos, de acordo com o edital. O prazo para inscri��o dos interessados come�a hoje (1º) e vai at� o dia 30 de abril, podendo ser feita na p�gina da Conab na internet, onde dever� ser anexado o projeto.

A Conab esclarece que, al�m do preenchimento da inscri��o on-line, a cooperativa ou associa��o de agricultores dever� tamb�m encaminhar a documenta��o exigida no edital para a superintend�ncia regional do estado onde est� sediada. Quem n�o tiver acesso � Internet poder� procurar diretamente as superintend�ncias da Conab nos estados para preencher o formul�rio de inscri��o. A aprova��o das propostas depender� do proponente ter feito pelo menos uma opera��o do Programa de Aquisi��o de Alimentos (PAA), do Programa Nacional de Alimenta��o Escolar (Pnae) ou dentro da Pol�tica de Garantia de Pre�os M�nimos para os Produtos da Sociobiodiversidade (PGPM-Bio).

Depois de analisados, os projetos aprovados v�o ser publicados no Di�rio Oficial da Uni�o e ficar�o dispon�veis tamb�m nos portais da Conab e do BNDES. A aplica��o dos recursos do "instrumento de Colabora��o Financeira N�o Reembols�vel", como est� classificada a concess�o, dever� ser comprovada total ou parcialmente e as eventuais devolu��es, no caso de parte do repasse n�o ter sido utilizada, ter�o que ser feitas com corre��o monet�ria, com aplica��o da varia��o da Taxa de Refer�ncia (TR) desde a data do recebimento dos recursos at� a data do efetivo ressarcimento, "sem preju�zo das san��es legais cab�veis", esclarece o edital.


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