Bras�lia – Acabou a farra das pessoas que n�o prestavam contas � Receita Federal mesmo estando enquadradas nas regras para faz�-lo. Ap�s aperfei�oar os processos de identifica��o de movimenta��o financeira e de cruzar informa��es de bancos, cart�rios e at� da Bolsa de Valores de S�o Paulo, o fisco identificou 2 milh�es de declara��es de Imposto de Renda (IR) de cerca de 1 milh�o de contribuintes que nunca chegaram � base de dados do �rg�o. Quem estiver nessa situa��o ser� intimado a se apresentar ao Le�o. “N�o h� toler�ncia para ningu�m”, esclarece o subsecret�rio de Arrecada��o e Atendimento da Receita, Carlos Roberto Occaso.
Ao Estado de Minas, ele avisa que o contribuinte que tenha se encaixado em algum dos requisitos para declarar o IR e que, por algum motivo, n�o o tenha feito ser� convocado. “J� come�amos a emitir as notifica��es. Quem receber a carta em casa tem at� 15 dias para se apresentar a um Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC)”, explica.
As notifica��es compreendem as declara��es que deveriam ter sido entregues de 2009 a 2012. Isso porque, legalmente, o tempo m�ximo para cobrar d�vidas tribut�rias � de cinco anos. Dessa forma, ao emitir a notifica��o apenas em 2013, a Receita s� consegue ir atr�s dos devedores de 2009 para c�. Se n�o fossem cobrados agora, esses d�bitos prescreveriam, fazendo com que o contribuinte ficasse livre para n�o pagar o que deve.
Quem for considerado omisso pode ter o pr�prio CPF considerado como pendente pelo fisco. Nesse caso, enfrentar� uma s�rie de dores de cabe�a, entre as quais ter o acesso � certid�o negativa de d�bitos da Receita negado. “E n�o � s� isso. Hoje, quase todos os bancos e lojas do com�rcio consultam o CPF do cliente. Al�m disso, ele n�o vai poder transferir uma propriedade e, dependendo do caso, nem mesmo comprar uma passagem de avi�o”, enumera Martins.
Desconhecimento O fisco acredita que muitos dos que n�o prestaram contas n�o o fizeram por desconhecer as exig�ncias, como somar, no exerc�cio fiscal de um determinado ano, uma quantidade m�nima de renda tribut�vel ou ter no pr�prio nome bens declarados acima de um valor espec�fico. Mesmo que desavisado, o retardat�rio ficar� sujeito a pagar multa, que pode chegar a 20% do imposto devido pelo atraso.
Nos casos em que for constatada a tentativa de se livrar do fisco, por�m, a san��o � ainda mais grave. Se intimados, poder�o pagar o valor referente ao imposto devido, al�m de multa de at� 225% do montante n�o declarado. Caso constatado crime de sonega��o, o contribuinte poder� at� ser condenado a cumprir pena de um a cinco anos de reclus�o.