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Estado de Minas

Prazo para entrega da declara��o do Imposto de Renda acaba em 15 dias


postado em 15/04/2013 15:32 / atualizado em 15/04/2013 16:09

O prazo para o contribuinte entregar a declara��o do Imposto de Renda termina no dia 30 deste m�s. Os especialistas alertam para o risco de deixar o envio do documento para a �ltima hora. O congestionamento do programa pode fazer com que o declarante acabe n�o conseguindo entregar a declara��o e fique sujeito a multa de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido, o que for maior.

A Receita Federal j� recebeu 9.313.045 declara��es e a expectativa � que as mais de 26 milh�es de contribuintes acerte as contas com o Le�o. O programa gerador est� dispon�vel na p�gina da Receita Federal desde 25 de fevereiro. Para transmitir a declara��o, � preciso instalar tamb�m o Receitanet, que pode ser baixado no mesmo endere�o. Os contribuintes que entregarem a declara��o no in�cio do prazo, sem erros, e tiverem direito � restitui��o, ter�o a chance de receber o dinheiro nos primeiros lotes.

Al�m da internet, a declara��o poder� ser encaminhada em disquetes de computador nas ag�ncias da Caixa Econ�mica Federal e do Banco do Brasil, durante o hor�rio de funcionamento das ag�ncias.


As declara��es tamb�m j� podem ser apresentadas por meio de tablets e smartffones (m-IRPF). A facilidade est� dispon�vel para contribuintes e somente para dispositivos m�veis com sistemas operacionais android e iOS. Mas aten��o: n�o podem utilizar a m-IRPF os contribuintes que receberam rendimentos de pessoa f�sica, os que estejam obrigados a declarar d�vidas e �nus reais, os que auferiram ganho de capital, os que tenham recebido determinados tipos de rendimentos isentos ou com tributa��o exclusiva, etc. A rela��o completa dos casos de impedimentos est� na Instru��o Normativa 1339/2013.

Antes de iniciar o preenchimento, o declarante dever� aceitar os termos e condi��es da m-IRPF, informando que n�o se enquadra nas limita��es dessa modalidade de entrega. Al�m da internet, a declara��o poder� ser encaminhada em disquetes de computador nas ag�ncias da Caixa Econ�mica Federal e do Banco do Brasil, durante o hor�rio de funcionamento das ag�ncias.

A apresenta��o da declara��o � obrigat�ria para quem obteve, em qualquer m�s, ganho de capital na aliena��o de bens ou direitos, sujeito � incid�ncia do imposto, fez opera��es em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou obteve receita bruta com a atividade rural superior a R$ 122.783,25. Quem tinha, at� 31 de dezembro de 2012, posse de bens ou propriedades, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil, tamb�m est� obrigado a declarar. (Com Ag�ncia Brasil)


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