A constitucionalidade da redu��o da multa por demiss�es sem justa causa, de 40% para 10%, sobre o montante do Fundo de Garantia do Tempo de Servi�o (FGTS) dos trabalhadores dom�sticos ser� uma "bela discuss�o jur�dica", disse hoje (23) o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Carlos Alberto Reis de Paula. Segundo ele, a igualdade dos direitos trabalhistas introduzida pela aprova��o da Emenda Constitucional 72 tem de ser feita segundo a diversidade das rela��es de trabalho.
"� uma igualdade na diversidade. Temos de partir da premissa de que a igualdade n�o consiste em fazer tudo ser igual", explicou Reis de Paula. Para o ministro do TST, as rela��es trabalhistas que envolvem empregados dom�sticos s�o diferentes das demais por n�o gerarem lucro. Ainda assim, caso a redu��o seja acatada, dependendo dos termos em que for regulamentada, pode haver questionamento constitucional.
Ontem (22), o senador Romero Juc� (PMDB-RR) informou que um dos pontos consensuais da comiss�o mista do Senado e da C�mara para elaborar a normatiza��o dos pontos ainda pendentes da emenda � a redu��o da multa sobre o FGTS em casos de demiss�o injustificada. De acordo com Juc�, o percentual da multa dever� ser reduzido de 40% para 10% e, em casos de acordo entre patr�o e empregado, para 5%. Segundo ele, o objetivo dessa redu��o � evitar confrontos entre as partes, gerados por demiss�es por justa causa - intencionalmente motivadas pelo empregado devido ao alto valor da multa a ser paga.
Outros pontos j� foram levantados no que diz respeito � constitucionalidade na elabora��o das normas trabalhistas recentemente estendidas aos trabalhadores dom�sticos, como a redu��o da contribui��o do empregador para o FGTS do empregado e a validade da emenda para contratos anteriores � sua aprova��o.