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Estado de Minas

Hyundai anuncia recall de tr�s modelos


postado em 02/05/2013 12:37 / atualizado em 02/05/2013 14:57

A Hyundai comunicou na quarta-feira, o recall dos modelos Santa Fe, Veracruz e Tucson devido a problemas no interruptor de luzes de freio. De acordo com a montadora, foi constatado mau contato nos terminais internos do material, o que pode levar ao n�o acionamento das luzes de freio, interfer�ncia no desarme do piloto autom�tico e n�o acionamento do controle adicional de estabilidade, entre outros problemas de funcionamento.

Ainda de acordo com o comunicado, os riscos envolvidos nestas condi��es s�o: n�o fornecer a advert�ncia visual de frenagem, necess�ria aos motoristas que trafegam atr�s dos referidos ve�culos, ocasionando

colis�es, podendo trazer ferimentos aos ocupantes e a terceiros; n�o desabilitar o piloto autom�tico (se em uso) quando frenar, retardando assim a redu��o da velocidade do ve�culo, podendo provocar eventuais acidentes; e  n�o estar dispon�vel o controle adicional de estabilidade, podendo reduzir a ajuda eletr�nica para o controle do ve�culo em situa��es limite de estabilidade.

Os propriet�rios desses ve�culos podem procurar uma concession�ria da marca a partir de 20 de maio para substitui��o do interruptor de luzes do freio. O recall � v�lido para os modelos Santa Fe 3.5 V6 produzidos de 1/4/2010 a 30/6/2011, do Veracruz 3.8 V6 de 1/2/2008 a 30/11/2008 e do Tucson 2.0/2.7 V6 de 1/3/2008 a 31/8/2008.

A Caoa, que representa a montadora Hyundai no Brasil, disponibilizou o telefone 0800 55 95 45 e o site www.hyundai-motor.com.br para mais informa��es.

Identifica��o dos ve�culos envolvidos

Modelo – Santa Fe 3.5 V6


Chassis do KMHSH81GDBU603061 ao KMHSH81GDCU791194. Ano de produ��o: de 1/4/2010 a 30/6/2011

Modelo – Veracruz 3.8 V6

Chassis do KMHNU81CP9U087946 ao KMHNU81CP9U090057. Ano de produ��o: de 1/2/2008 a 30/11/2008

Modelo – Tucson 2.0/2.7 V6

Chassis do KMHJM81BP8U889383 ao KMHJN81DP9U994356. Ano de produ��o: de 1/3/2008 a 31/8/2008
 
O recall envolve os modelos adquiridos da concession�ria ou de pessoa f�sica e n�o h� prazo limite para atendimento � campanha. Se o consumidor tiver qualquer dificuldade para efetuar o reparo/substitui��o, deve procurar um �rg�o de defesa do consumidor. De acordo com o Procon (SP), a empresa dever� apresentar os esclarecimentos que se fizerem necess�rios, conforme determina o C�digo de Defesa do Consumidor, inclusive com informa��es claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.


O que diz a lei

O C�digo de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor n�o poder� colocar no mercado de consumo produto ou servi�o que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade � sa�de ou seguran�a.

§ 1º O fornecedor de produtos e servi�os que, posteriormente � sua introdu��o no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, dever� comunicar o fato imediatamente �s autoridades competentes e aos consumidores, mediante an�ncios publicit�rios".

Outra quest�o importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se � exig�ncia do comprovante de que o servi�o foi efetuado, documento que para sua seguran�a dever� ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual propriet�rio ter� o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme determina a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econ�mico e do Diretor do Departamento Nacional de Tr�nsito, o ve�culo que n�o for reparado/inspecionado em at� 12 meses, ap�s o in�cio da campanha de recall, ter� a informa��o lan�ada no campo 'observa��es' do pr�ximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Ve�culo) emitido pela autoridade de tr�nsito.

Os consumidores que j� passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poder�o solicitar, por meio do Judici�rio, repara��o por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

Com Ag�ncia Estado


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