O prazo de entrega do Imposto de Renda 2013 terminou na �ltima ter�a-feira, mas isso n�o impede que o contribuinte corrija erros ou insira informa��es na declara��o enviada, caso julgue necess�rio. A altera��o pode ser feita a qualquer momento, em at� cinco anos, desde que o documento n�o esteja sob fiscaliza��o. Para tanto, � necess�rio entregar uma segunda declara��o, chamada de retificadora, que deve ser enviada no mesmo modelo (completo ou simplificado) da original. A Receita Federal j� liberou em seu site a nova vers�o do programa para download. Basta selecionar a op��o retificadora, na ficha de identifica��o, e inserir o n�mero do recibo anterior.
Caso haja imposto a restituir, o Fisco passar� a considerar a data da retificadora, e n�o mais da original, na hora de priorizar o pagamento. O primeiro lote de restitui��o do IR 2013 ser� liberado no dia 17 de junho. Ser�o ao todo sete lotes, no valor aproximado de R$ 12 bilh�es. Pessoas com mais de 60 anos t�m prioridade, bem como os portadores de defici�ncia e doen�a grave. Segundo tributaristas, trata-se de um mito a ideia de que a retificadora leva � malha fina. Pelo contr�rio: a corre��o ou inclus�o espont�nea de dados pode evitar a reten��o do documento pelo Fisco.
Quem enviou dentro do prazo j� pode checar se h� pend�ncias no Imposto de Renda deste ano. A Receita oferece um extrato da declara��o no portal e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/). Se encontrar erros e fizer a autorregulariza��o, o contribuinte estar� sujeito a uma multa menor, de at� 20% do imposto devido. J� se esperar a notifica��o do Fisco, poder� pagar multa de of�cio, que varia de 75% a 150% do valor.
Durante os dois meses de prazo, a Receita recebeu um n�mero recorde de documentos: 26,03 milh�es. Mais uma vez, o pico de envios foi registrado no �ltimo dia. Quase 3,5 milh�es de pessoas deixaram para declarar em 30 de abril.
Para n�o repetir a correria em 2014, Assis recomenda que a organiza��o dos documentos comece a partir de agora. “O ideal � que as pessoas tenham um controle anual dos gastos, principalmente dos dedut�veis, como m�dicos e escolas”, diz o advogado.
Quanto antes declarar, mais tempo o contribuinte ter� para eventuais corre��es.
Quem perdeu a data de envio deste ano est� sujeito a uma multa por atraso, que � emitida automaticamente pelo sistema e tem valor m�nimo de R$ 165,74 e m�ximo de 20% do tributo devido.