Depois de vencer no dia 30 o prazo dado pela Ag�ncia Nacional de Telecomunica��es (Anatel) para a cria��o de telefonia m�vel de quarta gera��o nas seis cidades-sede da Copa das Confedera��es, o consumidor j� pode escolher pacotes 4G em diversas operadoras.
A advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Veridiana Alimonti, no entanto, defende precau��o para aderir a essa tecnologia. “O ideal � aguardar esses primeiros meses”, diz. “Como a �rea de cobertura 4G � limitada, o consumidor pode acabar pagando por essa tecnologia e receber o servi�o 3G, que ainda apresenta muitos problemas”, acrescenta.
O engenheiro Adalto Gon�alves, de 53 anos, h� meses reclama do servi�o 3G da TIM. “Ele est� sempre fora do ar ou oscila”, diz. “J� fiquei dias sem poder trabalhar e a resposta da operadora � de que tenho de aguardar a normaliza��o da rede e que serei indenizado da falha na pr�xima conta.”
Al�m dos problema com a tecnologia 3G, a falta de sinal � outra reclama��o frequente registrada no Idec. A entidade sugere que, antes de adquirir qualquer servi�o, o consumidor verifique se sua regi�o � realmente coberta pela operadora. O celular TIM da analista de sistemas Daniela Oliveira, de 30 anos, sempre fica sem sinal em Guaratinguet�, cidade onde mora. “J� fiquei uma semana sem conseguir usar o telefone, pois n�o funcionava. J� na cidade vizinha, Aparecida, ele funcionou normalmente. O preju�zo � incalcul�vel”, afirma.
A altera��o unilateral de contrato � outra queixa comum em telefonia, diz a advogada. O administrador de empresas Jos� Domingues Pereira, de 24 anos, diz que levou um susto quando sua conta da Telef�nica/Vivo passou de R$ 100 para R$ 350. “A operadora justificou ser comum o aumento do valor de planos antigos. As solu��es dadas foram mudar de plano e ficar sempre atento �s promo��es no site da Vivo”, explica.
Segundo Veridiana, a empresa pode reajustar o plano a cada 12 meses, seguindo �ndices determinados pela Anatel, que n�o s�o exorbitantes, como observado no caso de Pereira. “E quem tem de avisar das altera��es no plano do cliente � a operadora”, diz.
Ao sentir-se prejudicado, o consumidor deve, primeiro, reclamar com a operadora e fazer uma den�ncia na Anatel; se n�o conseguir solu��o, pode buscar ajuda em �rg�os de defesa do consumidor, como o Procon, ou ainda recorrer ao Juizado de Pequenas Causas, orienta Veridiana.