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Estado de Minas

STJ diz que trabalhador pode pedir desaposentadoria sem devolver valores


postado em 08/05/2013 17:47 / atualizado em 08/05/2013 18:21

Trabalhadores que optaram pela aposentadoria parcial e que desejam renunciar ao benef�cio para requerer outro mais vantajoso poder�o faz�-lo sem ter de devolver valores � Previd�ncia Social. O entendimento foi consolidado hoje, por unanimidade, pelos ministros da Primeira Se��o do Superior Tribunal de Justi�a (STJ).

O assunto vinha sendo julgado de forma individualizada pelo tribunal, mas agora a corte se pronunciou dentro do sistema de recurso repetitivo. Nesses casos, todos os processos que tratam sobre o mesmo tema s�o suspensos nos tribunais locais para aguardar a palavra final do STJ, que � uma orienta��o �s inst�ncias inferiores.

Os ministros da Primeira Se��o entenderam que o contribuinte que se aposentou parcialmente e continuou trabalhando e contribuindo com a Previd�ncia pode pedir a desaposenta��o sem devolver valores. A regra � v�lida se o mesmo regime estiver em vigor ou se houver mudan�a de regras no per�odo.

“Os benef�cios previdenci�rios s�o direitos patrimoniais dispon�veis e, portanto, suscet�veis de desist�ncia pelos seus titulares, dispensando-se a devolu��o dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja renunciar para a concess�o de novo e posterior jubilamento”, resumiu o relator, ministro Herman Benjamin.


Mesmo com a confirma��o da n�o devolu��o dos recursos, nem todos os ministros concordam com o entendimento. O pr�prio relator do processo, ministro Benjamin, j� disse anteriormente que a medida tem efeito negativo para a Previd�ncia, pois pode generalizar a aposentadoria proporcional. “Nenhum segurado deixaria de requerer o benef�cio quando preenchidos os requisitos m�nimos”, ponderou o ministro. Hoje, ele seguiu a maioria.

Os ju�zes e tribunais de segunda inst�ncia que julgaram em sentido diverso do STJ poder�o ajustar as decis�es. Caso eles se recusem a faz�-lo, a corte superior admitir� recursos para mudar os entendimentos. Segundo o tribunal, todos os pedidos de desaposenta��o feitos at� hoje eram negados pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

Por�m, a decis�o do STJ n�o encerra a pol�mica judicial sobre a desaposenta��o, pois o tema tamb�m est� sendo tratado no Supremo Tribunal Federal (STF). O assunto foi classificado como recurso repetitivo, fato que tamb�m bloqueia os julgamentos em inst�ncias inferiores. A diferen�a � que as decis�es do STF vinculam obrigatoriamente os ju�zes e tribunais locais, inclusive o STJ.

O assunto estava sob a relatoria do ministro Carlos Ayres Britto e chegou a ser inclu�do na pauta de julgamento, mas foi retirado quando ele se aposentou, em novembro do ano passado. Agora, o processo ser� distribu�do ao substitudo de Ayres Britto, que ainda n�o foi indicado pela presidenta Dilma Rousseff. De acordo com dados do STF, pelo menos 1.750 processos em inst�ncias inferiores aguardam posicionamento da Corte sobre o assunto.

Recentemente o STF se posicionou favoravelmente aos aposentados ao analisar tema semelhante. Por 6 votos a 4, a Corte entendeu que os aposentados podem pedir revis�o de benef�cios j� concedidos para obter renda melhor desde que o marco temporal esteja entre a data do direito adquirido � aposentadoria e o efetivo momento que ela foi requerida, ainda que nenhuma nova lei tenha sido editada no per�odo.


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