
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) acatou liminar apresentada pela Gol para suspender a execu��o de uma multa que j� chega a R$ 4,6 milh�es pelo n�o cumprimento de ordem de reintegra��o de empregados da Webjet demitidos devido � extin��o gradual das atividades.
A multa foi aplicada em a��o civil p�blica na qual o Minist�rio P�blico do Trabalho (MPT) alega a impossibilidade de dispensa coletiva sem negocia��o coletiva pr�via. O caso diz respeito � demiss�o de 850 aeronautas e mec�nicos da Webjet em novembro de 2012, quando a Gol assumiu o controle da empresa.
A 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro declarou a nulidade das dispensas sem justa causa e determinou a reintegra��o a partir de 23/11/2012 na Gol, impondo multa di�ria de R$ 1.000 por trabalhador no caso de descumprimento e vedando novas dispensas. Ap�s a interposi��o de recurso ordin�rio, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Regi�o (RJ) determinou a apura��o, a t�tulo de execu��o provis�ria, do montante da multa, chegando-se aos R$ 4,6 milh�es, e expediu ordem de constri��o e pagamento desse valor.
O TRT (RJ) indeferiu liminar da Gol para suspender a execu��o, levando a empresa a recorrer � Corregedoria-Geral da Justi�a do Trabalho com o pedido de correi��o parcial. A principal alega��o da empresa foi a de que n�o h� previs�o legal para a execu��o provis�ria da multa, uma vez que a Lei 7.347/1985 (Lei da A��o Civil P�blica) prev� que a multa aplicada liminarmente s� ser� exig�vel ap�s o tr�nsito em julgado da decis�o, ainda que calculada a partir do dia em que for constatado o descumprimento (artigo 12, par�grafo 2º).
Ao deferir a liminar, o ministro Ives Gandra Filho citou o mesmo artigo da Lei da A��o Civil P�blica como fundamento para sua decis�o. "O texto legal � expresso no sentido de que a multa somente poder� ser exigida ap�s o tr�nsito em julgado", afirmou, caracterizando-se, assim, um dos requisitos para a concess�o de liminar – o chamado fumus boni iuris, ou plausibilidade do direito alegado.
Outro ponto considerado foi o de que a quest�o de fundo – a impossibilidade de demiss�o em massa sem negocia��o pr�via – � altamente discut�vel, uma vez que a Gol apresentou documenta��o no sentido de que a Webjet s� efetivou a dispensa depois de dez reuni�es de negocia��o coletiva que n�o resultaram em acordo. "A jurisprud�ncia do TST � clara no sentido de que a exig�ncia � de negocia��o, e n�o de reintegra��o dos dispensados", assinalou. "E, no caso, a exig�ncia de negociar aparentemente foi cumprida".