Para garantir regras mais claras e r�gidas ao com�rcio eletr�nico e resguardar os direitos b�sicos do consumidor, entra em vigor hoje o Decreto Federal 7.962/13, que regulamenta o C�digo de Defesa do Consumidor. Entre as obriga��es previstas para as vendas feitas por meio da internet est� a disponibiliza��o, em lugar de f�cil visualiza��o, de informa��es b�sicas sobre a empresa – como nome, endere�o, CNPJ ou CPF.
Com as novas regras, as empresas ter�o tamb�m a obriga��o de respeitar o direito de o consumidor se arrepender da compra no prazo de at� sete dias �teis, sem a necessidade de que seja apresentada qualquer justificativa. Nesses casos, a obriga��o pela retirada do produto na casa do consumidor e o estorno do valor pago, ser� da empresa que vendeu o produto.
Os sites destinados � venda de produtos pela internet ter�o de disponibilizar em suas p�ginas um canal de servi�os para atender o consumidor que facilite o tr�nsito de reclama��es, questionamentos sobre contratos ou mesmo d�vidas sobre o produto adquirido e prev� algumas regras a serem cumpridas por sites de compras coletivas, como informar a quantidade m�nima de clientes para conseguir benef�cios como pre�os promocionais.
O advogado carioca Pedro Carvalho, de 38 anos, j� perdeu a conta dos problemas que teve ao comprar produtos e servi�os pela internet. Em uma das ocasi�es, adquiriu di�rias em um hotel para as f�rias da fam�lia. Quando chegou a fatura do cart�o de cr�dito veio a surpresa: os dias foram cobrados em dobro.“A� come�ou a saga para ter o dinheiro de volta”, contou. A primeira dificuldade, segundo ele, foi encontrar o telefone correto para fazer a reclama��o no site em que fez a compra.
“Eles disponibilizavam um n�mero, mas n�o era do setor correto. Foi uma verdadeira jornada, passando por v�rios setores, sendo transferido para um e outro atendente, at� conseguir fazer a reclama��o. Uma situa��o estressante, que me roubou muito tempo e paci�ncia”, lembrou. Quando finalmente conseguiu falar com a pessoa que poderia resolver seu problema, foi orientado a enviar um e-mail explicando, novamente, toda a situa��o. A empresa levou algumas semanas para lhe responder e somente ap�s tr�s meses de espera o dinheiro foi estornado.
Mesmo com as complica��es, Carvalho diz que continua comprando pela internet, porque “� mais c�modo e pr�tico, al�m de, em geral, ser poss�vel garantir os melhores pre�os j� que a pesquisa � mais f�cil de ser feita”, disse.
Impulsionados por esses e outros motivos, os consumidores brasileiros t�m optado cada vez mais pelas compras no com�rcio eletr�nico e em sites de vendas coletivas. Dados da Braspag, empresa respons�vel por integrar todos os meios de pagamento (cart�o de cr�dito, d�bito, boleto banc�rio) e consolidar o processo de contas a receber das principais lojas virtuais do Brasil, apontam crescimento de 46% nas transa��es no varejo online em 2012 na compara��o com o ano anterior.
Segundo levantamento do Sistema Nacional de Informa��es de Defesa do Consumidor (Sindec), do Minist�rio da Justi�a, somente no caso de compras coletivas, houve aumento em 2012 de 140% na quantidade de compras feitas, em compara��o a 2011. Com o crescimento desse tipo de com�rcio, aumentou tamb�m o n�vel de insatisfa��o entre os consumidores. De acordo com os dados, a queixa que lidera o ranking de reclama��es � a demora ou n�o entrega do produto. Servi�o n�o executado (entrega/instala��o/n�o cumprimento da oferta/contrato), rescis�o contratual, venda enganosa e cobran�a indevida tamb�m aparecem entre as queixas.