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Estado de Minas

Consumidor ganha C�digo de Defesa no com�rcio eletr�nico


postado em 14/05/2013 16:07 / atualizado em 14/05/2013 20:24

A partir desta ter�a-feira, 14, entra em vigor o Decreto Federal 7.962/13 que regulamenta o C�digo de Defesa do Consumidor (CDC) no com�rcio eletr�nico, informou a Funda��o Procon-SP.

O Decreto detalha o direito do consumidor � informa��o dos produtos e servi�os ofertados, aborda a quest�o dos dados cadastrais dos fornecedores e os canais de atendimento por eles oferecidos.

O fornecedor que atua no com�rcio eletr�nico ter� que informar em sua p�gina na internet alguns itens, como o nome empresarial e n�mero de inscri��o no Cadastro Nacional de Pessoas F�sicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jur�dicas (CNPJ); endere�o f�sico e eletr�nico; caracter�sticas essenciais do produto ou do servi�o, inclu�dos os riscos � sa�de e � seguran�a dos consumidores; discrimina��o, no pre�o, de quaisquer despesas adicionais ou acess�rias, tais como as de entrega ou seguros; condi��es integrais da oferta, inclu�das modalidades de pagamento, disponibilidade, forma e prazo da execu��o do servi�o ou da entrega.

Os sites de compras coletivas e similares ter�o de informar tamb�m a quantidade m�nima de consumidores para a efetiva��o da oferta, o prazo para utiliza��o da oferta pelo consumidor e a identifica��o do fornecedor respons�vel pelo site e do fornecedor do produto ou servi�o ofertado.

O direito de arrependimento em at� sete dias, estabelecido pelo CDC em seu artigo 49, tamb�m foi refor�ado pelo Decreto. O fornecedor dever� informar os meios adequados e eficazes para o exerc�cio desse direito, pela mesma ferramenta utilizada para a contrata��o, e garantir a rescis�o de todos os contratos acess�rios (parcelamento no cart�o de cr�dito, seguro de garantia estendida, etc) sem qualquer �nus ao consumidor.


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