A partir desta ter�a-feira, 14, entra em vigor o Decreto Federal 7.962/13 que regulamenta o C�digo de Defesa do Consumidor (CDC) no com�rcio eletr�nico, informou a Funda��o Procon-SP.
O Decreto detalha o direito do consumidor � informa��o dos produtos e servi�os ofertados, aborda a quest�o dos dados cadastrais dos fornecedores e os canais de atendimento por eles oferecidos.
Os sites de compras coletivas e similares ter�o de informar tamb�m a quantidade m�nima de consumidores para a efetiva��o da oferta, o prazo para utiliza��o da oferta pelo consumidor e a identifica��o do fornecedor respons�vel pelo site e do fornecedor do produto ou servi�o ofertado.
O direito de arrependimento em at� sete dias, estabelecido pelo CDC em seu artigo 49, tamb�m foi refor�ado pelo Decreto. O fornecedor dever� informar os meios adequados e eficazes para o exerc�cio desse direito, pela mesma ferramenta utilizada para a contrata��o, e garantir a rescis�o de todos os contratos acess�rios (parcelamento no cart�o de cr�dito, seguro de garantia estendida, etc) sem qualquer �nus ao consumidor.