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Estado de Minas

Governo publica lei que prev� parcelamento de d�vidas previdenci�rias


postado em 16/05/2013 12:56

A presidenta Dilma Rousseff sancionou a Medida Provis�ria (MP) 589, de 2012, que parcela d�vidas previdenci�rias de estados, munic�pios e do Distrito Federal. A Lei 12.810, decorrente da MP 589, foi publicada hoje (16) no Di�rio Oficial da Uni�o. A presidenta tamb�m manteve a inclus�o, feita pelo Congresso Nacional, do parcelamento de d�bitos com o Programa de Forma��o do Patrim�nio do Servidor P�blico (Pasep).

Em nota, a Presid�ncia da Rep�blica informou que os d�bitos do Pasep j� haviam sido parcelados pela MP 574, de 2012, com prazo de negocia��o at� 30 de setembro do mesmo ano, “mas muitos prefeitos argumentaram que seus antecessores n�o solicitaram o parcelamento”. A nova lei amplia o prazo de ades�o at� 16 de agosto, o n�mero limite de parcelas de 180 para 240 e reduz multas e juros. Al�m disso, o texto aumenta o prazo de parcelamento de d�bitos de at� 31 de dezembro de 2011 para at� 28 de fevereiro de 2013.


Em rela��o ao parcelamento das d�vidas previdenci�rias, o Pal�cio do Planalto explicou que a medida foi necess�ria, devido ao alto endividamento de estados e munic�pios, que somava R$ 11,3 bilh�es no fim de 2012. Mais da metade desse valor (R$ 5,6 bilh�es) s�o devidos por apenas 25 munic�pios. Entre todos os munic�pios brasileiros, somente 12% n�o tinham d�vidas previdenci�rias quando a MP foi publicada, em novembro do ano passado. .

Estados e munic�pios tamb�m ser�o beneficiados, de acordo com a Presid�ncia, no c�lculo da contribui��o que fazem ao Pis/Pasep, que corresponde a 1% das receitas correntes arrecadadas e das transfer�ncias correntes e de capital recebidas. A lei sancionada estabelece que n�o sejam inclu�das nessa base de c�lculo as transfer�ncias decorrentes de conv�nios, contratos de repasse ou instrumento equivalente.


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