O Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG), por meio do Procon (MG), obteve do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) a confirma��o de que a Refrigerantes Minas Gerais, uma das fabricantes de Coca-Cola no pa�s, dever� pagar multa de cerca de R$ 460 mil por ter reduzido a quantidade de produto nas embalagens de 600 ml para 500 ml.
Ambas as embalagens - de 600ml e de 500ml - possuem o mesmo padr�o de tamanho, forma e apresenta��o, o que dificulta ou impossibilita a percep��o da mudan�a de uma para outra, notadamente para aqueles consumidores que s�o fi�is � marca.
Na decis�o administrativa, de 20 de outubro de 2006, o promotor de Defesa do Consumidor, Marcos Tofani Baer Bahia, do Procon-MG, destaca que a empresa violou o direito b�sico dos consumidores � informa��o ao alterar quantitativamente o produto Refrigerante 600ml PET-Coca-Cola, Fanta, Sprite e Kuat, reduzindo seu conte�do para 500ml, sem, no entanto, promover informa��o clara, precisa e ostensiva - atrav�s de letras de tamanho e cor destacados - sobre a modifica��o e a quantidade do produto existente na embalagem antes e depois da altera��o, em termos absolutos e percentuais. Marcos Tofani ressalta tamb�m que "Ao adquirir um produto, o consumidor n�o compra apenas um bem, mas todo o conjunto de valores e atributos da marca de seu fabricante".
Para o ministro relator, Humberto Martins, da Segunda Turma do STJ, a informa��o foi prestada de forma insuficiente diante da for�a das marcas, o que causou dano aos consumidores. "Fala-se, aqui, de produtos altamente conhecidos - Coca-Cola, Fanta, Sprite e Kuat -, em rela��o aos quais o consumidor j� desenvolveu o h�bito de guiar-se mais pela marca e menos pelos detalhes do r�tulo. Exatamente por isso, o fornecedor deveria ter zelado, preventivamente, para que a informa��o sobre a redu��o de volume fosse deveras ostensiva, clara e precisa, preservando, assim, a confian�a do consumidor", resumiu.
A empresa j� havia recorrido ao Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), mas o Judici�rio mineiro tamb�m decidiu que a redu��o do volume dos refrigerantes de 600 ml para 500 ml, sem qualquer mudan�a da embalagem j� reconhecida h� v�rios anos pelo consumidor, implicaria viola��o do direito do consumidor � informa��o clara, precisa e ostensiva.