O Tribunal de Justi�a do Rio de Janeiro condenou a operadora de telefonia Oi a informar as restri��es, exce��es e os limites em todas as ofertas do plano Oi � vontade, ou qualquer outro que prometa ao consumidor despreocupa��o com faturas e tempo de liga��o. Se n�o cumprir a determina��o poder� pagar multa di�ria de R$ 30 mil. A empresa poder� recorrer da decis�o.
De acordo com o Minist�rio P�blico, que encaminhou a a��o civil p�blica, a Oi utiliza em sua publicidade termos que induzem o consumidor a n�o se preocupar com o pagamento da conta telef�nica. “O uso de termos sugestivos como '� vontade' em pe�as publicit�rias deve estar acompanhado da divulga��o das limita��es e restri��es, com a mesma visibilidade e peso do supostamente fant�stico benef�cio oferecido”, afirma a promotoria.
O MP acrescenta que a empresa n�o esclarecia que o b�nus de 10 mil minutos previstos no plano “Oi � vontade” se iniciava ap�s a utiliza��o dos minutos da franquia contratada e que as chamadas para telefones m�veis de outra operadora n�o estavam inclu�das: “O consumidor era surpreendido com a cobran�a de faturas altas, quais sejam, aquelas feitas para celular de outra operadora ap�s a utiliza��o da franquia”.
A operadora alegou que “qualquer consumidor, de mediana intelig�ncia, sabe que n�o existe servi�o de telefonia com n�mero infinito de minutos mensais”. De acordo com a operadora, a exist�ncia de limites � not�ria e independe de prova, e a m�dia televisiva n�o � a via pr�pria para discriminar os detalhes de um servi�o complexo.
A empresa foi condenada tamb�m ao pagamento de danos morais e materiais aos consumidores que contrataram o plano, al�m da publica��o de editais para conhecimento da senten�a em dois jornais de grande circula��o. A Oi ainda n�o informou se ir� recorrer da decis�o.