A partir de hoje (10), os estabelecimentos comerciais de todo o pa�s s�o obrigados a discriminar na nota fiscal ou em local vis�vel os impostos embutidos no pre�o dos produtos e servi�os. De acordo com a Lei 12.741, quando fizer uma compra, o consumidor tem de ser informado sobre o valor aproximado do total dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incid�ncia influi na forma��o dos pre�os de venda.
Embora a lei estabele�a para esta segunda-feira a data em que a exig�ncia entra em vigor, muitas empresas alegam que falta ainda a regulamenta��o e dizem que, por isso, n�o sabem como adequar seus sistemas informatizados �s novas regras.
O presidente da Confedera��o Nacional dos Dirigentes Lojistas, Roque Pellizzaro Junior, foi enf�tico ao dizer que o setor que representa n�o est� preparando para as mudan�as. “O Minist�rio da Justi�a tem de regulamentar a lei. S� a partir da regulamenta��o teremos a no��o correta de como as empresas se preparar�o para discriminar corretamente os impostos nas notas”, disse Pellizzaro � Ag�ncia Brasil.
Segundo ele, as companhias de pequeno porte ter�o muita dificuldade porque as empresas que fornecem os programas de computador para elas n�o sabem ainda como adequar os sistemas. Pellizzaro tamb�m acredita que as entidades de defesa do consumidor n�o autuar�o as empresas antes da regulamenta��o. Para ele, depois de publicada a regulamenta��o da lei, � poss�vel que seja dado um prazo para que as empresas ajustem os sistemas informatizados.
At� a �ltima sexta-feira (7), o Procon do Distrito Federal manifestava disposi��o de cumprir a lei. Ao ser consultado, um dos supervisores, que preferiu n�o se identificar, informou que a orienta��o era cumprir a lei, j� que as empresas tiveram, desde dezembro, data da publica��o, prazo suficiente para se adequar. O Minist�rio da Justi�a n�o informou quando a regulamenta��o ser� publicada, mas o presidente da CNDL acredita que isso deve ocorrer nesta semana.
Pela lei, a apura��o do valor dos tributos incidentes deve ser feita separadamente para cada mercadoria ou servi�o, inclusive na hip�tese de regimes jur�dicos tribut�rios diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de servi�os, quando couber.
T�m de ser informados ao consumidor os impostos sobre Opera��es Financeiras (IOF), sobre Produtos Industrializados (IPI), o relativo ao Programa de Integra��o Social e de Forma��o do Patrim�nio do Servidor P�blico (PIS/Pasep), as contribui��es para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e de Interven��o no Dom�nio Econ�mico (Cide), al�m dos impostos Sobre Servi�os (ISS) e sobre Circula��o de Mercadorias e Servi�os (ICMS).