O ministro da Fazenda, Guido Mantega, demitiu tr�s auditores fiscais da Receita envolvidos na Opera��o Persona, deflagrada em outubro de 2007 para desarticular organiza��o criminosa que fraudava importa��o de produtos da Cisco Systems Inc., maior fabricante mundial de equipamentos para redes.
Amparado no artigo 87 da Constitui��o, que lhe confere tais poderes, e no resultado de Processo Administrativo Disciplinar, Mantega assinou as portarias 334, 335 e 336 - publicadas no Di�rio Oficial da Uni�o no �ltimo dia 24 -, para demitir Silvio Rog�rio Ferreira Sande, Maur�cio Rocha Maia e Jair Rodrigues de Oliveira, todos auditores fiscais da Alf�ndega do Porto de Salvador (BA).
A Opera��o Persona, for�a-tarefa da Pol�cia Federal, Receita e Procuradoria da Rep�blica, apurou importa��es fraudulentas que atingiram o montante de US$ 370 milh�es. A organiza��o se valia de mecanismos e empresas interpostas que tinham por finalidade ocultar a real importadora das mercadorias, a Mude Com�rcio e Servi�os Ltda.
A PF indiciou 40 investigados, por uso de documentos falsos, falsidade ideol�gica, descaminho, sonega��o de impostos, corrup��o ativa e passiva, forma��o de quadrilha, evas�o de divisas e oculta��o de patrim�nio.
Contrabando
Em 2009, a Justi�a Federal em S�o Paulo condenou seis empres�rios e executivos a uma pena de 5 anos e dois meses de reclus�o pelo crime de contrabando em 16 opera��es identificadas. Outro auditor, Ernane Bertino Maciel, tamb�m foi condenado a 5 anos de reclus�o por importa��o fraudulenta e teve bloqueado patrim�nio estimado em R$ 42 milh�es, em fevereiro de 2012.
Persona constatou que a carga era “descaminhada” no Porto de Salvador - apesar de permitida sua entrada no Pa�s, a mercadoria � importada sem o pagamento dos tributos previstos na legisla��o. O esquema funcionava no Entreposto Aduaneiro. A mercadoria era embarcada para S�o Paulo. A suspeita � que os tr�s auditores de Salvador facilitavam o desembara�o das mercadorias.
As demiss�es foram decretadas pelo ministro da Fazenda com base no procedimento disciplinar realizado pelo Escrit�rio da Corregedoria da 5.ª Regi�o Fiscal.
O documento atribui aos auditores “ato de improbidade administrativa” e assinala que os acusados se valeram “do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da fun��o p�blica, com restri��o de retorno ao servi�o p�blico federal”.
A medida se baseia no artigo 137, par�grafo �nico, da Lei n.º 8.112/90 - n�o poder� retornar ao servi�o p�blico federal o servidor que for demitido ou destitu�do do cargo em comiss�o por crime contra a administra��o, corrup��o ou les�o grave aos cofres p�blicos.