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Estado de Minas

Com�rcio ter� mais um ano para come�ar a informar tributos na nota fiscal


postado em 10/06/2013 16:20

As multas e penalidades para os estabelecimentos comerciais que n�o discriminarem na nota fiscal ou em local vis�vel os impostos embutidos no pre�o dos produtos e servi�os s� come�ar�o a ser aplicadas daqui a um ano. A lei que estabelece as puni��es entrou em vigor hoje, mas o governo decidiu ampliar o prazo at� o in�cio das san��es para que os estabelecimentos se adaptem �s novas regras. Na pr�tica, a medida vai adiar a implementa��o da lei.

A Casa Civil informou hoje que o governo enviar� ao Congresso Nacional, ainda nesta semana, uma proposta, provavelmente uma medida provis�ria, ampliando em um ano o prazo para in�cio da aplica��o de multas. “Nesse per�odo, o Poder P�blico promover� orienta��es educativas a respeito do conte�do da mat�ria”, diz a Casa Civil, em nota.

A elabora��o da proposta de regulamenta��o da Lei 12.741/2012 e a fiscaliza��o ser�o coordenadas pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa, criada este ano pelo governo.


Segundo a Casa Civil, a amplia��o do prazo atende a “v�rias demandas recebidas” e considera a complexidade da nova lei. Muitas empresas alegam que falta ainda a regulamenta��o da lei e dizem que, por isso, n�o sabem como adequar seus sistemas informatizados �s novas regras.

Pela lei, a apura��o do valor dos tributos incidentes dever� ser feita separadamente para cada mercadoria ou servi�o, inclusive na hip�tese de regimes jur�dicos tribut�rios diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de servi�os, quando couber.

Ter�o de ser informados ao consumidor os impostos sobre Opera��es Financeiras (IOF) e sobre Produtos Industrializados (IPI), o relativo ao Programa de Integra��o Social e de Forma��o do Patrim�nio do Servidor P�blico (PIS/Pasep), as contribui��es para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e de Interven��o no Dom�nio Econ�mico (Cide), al�m dos impostos Sobre Servi�os (ISS) e sobre Circula��o de Mercadorias e Presta��o de Servi�os (ICMS).


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