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Estado de Minas

Indeniza��es a el�tricas devem pagar IR e CSLL, informa Receita


postado em 11/06/2013 15:39

O governo dar� mais uma mordida no valor das indeniza��es das companhias el�tricas relativas � renova��o das concess�es de acordo com o determinado pela Medida Provis�ria (MP) 579, convertida na Lei 12.783/13. Nesta ter�a-feira, a Receita Federal publicou no "Di�rio Oficial" da Uni�o (DOU) uma resposta a consultas concluindo que as indeniza��es est�o sujeitas � reten��o de Imposto de Renda Retido na Fonte (IR) e � Contribui��o Social sobre o Lucro L�quido (CSLL) por parte da fonte pagadora. A administra��o federal paga as indeniza��es �s empresas desde janeiro.

A Receita entendeu que o valor recebido a t�tulo de indeniza��o ao fim do contrato de concess�o corresponde � receita n�o operacional das empresas, a ser computado na determina��o do lucro real, base de c�lculo dos dois tributos. Segundo a Solu��o de Consulta 49, o montante dever� ser confrontado com o valor cont�bil do bem, deduzida a deprecia��o ou amortiza��o acumulada obtendo-se o resultado n�o operacional.

"Indeniza��es dos bens revers�veis ainda n�o amortizados ou n�o depreciados recebidas em decorr�ncia de rescis�o do contrato de concess�o n�o caracterizam indeniza��o por danos patrimoniais e se sujeitam � reten��o na fonte do IRPJ e da CSLL", afirma o Fisco, na consulta.

Pela resposta da Receita, afirma o s�cio do setor de Tribut�rio do escrit�rio Siqueira Castro Advogados Richard Dotoli, sobre os montantes a serem pagos �s concession�rias ser� preciso reter, imediatamente, 15% de IR e 1% de CSLL. Dotoli lembra que o Poder Executivo poder� reter este montante na hora de pagar as indeniza��es ainda n�o saldadas. Posteriormente, os valores entrar�o no c�lculo final do imposto a pagar ou compensar, em caso de perdas.


Ele ressalta que o entendimento do Fisco de que esses valores n�o t�m natureza indenizat�ria, mas seriam uma riqueza nova, foi surpreendente e contradit�rio. "Isso porque a Receita pressup�e que o governo est� pagando mais do que este patrim�nio vale", diz, ressaltando que foi ignorado o fato de que a indeniza��o � simples recomposi��o do patrim�nio das companhias, que, portanto n�o apurar�o nenhum ganho.

Conforme Dotoli, as indeniza��es n�o s�o receita a ser tributada mas uma simples substitui��o do patrim�nio de um ativo imobilizado. O s�cio do setor de Tribut�rio do escrit�rio Siqueira Castro Advogados ressalta que o Superior Tribunal de Justi�a (STJ) decidiu reiteradas vezes que n�o h� incid�ncia de IR e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre indeniza��es, que s�o consideradas recomposi��o de patrim�nio e n�o receita ou renda.

A Receita n�o divulga o nome das empresas que realizaram as consultas, que envolveram o pagamento de IR, CSLL, Programa de Integra��o Social (PIS) e Contribui��o para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Agora, na an�lise de Dotolli, estas companhias n�o poder�o mais questionar a cobran�a na esfera administrativa do Fisco, mas resta-lhes a discuss�o judicial. "Se fossem meus clientes, eu recomendaria a propositura imediata de um mandato de seguran�a contra esta decis�o", afirma. Para as companhias que n�o fizeram a consulta, h� ainda a possibilidade de discuss�o do tema na esfera administrativa do Fisco.

Por outro lado, a s�cia de Tribut�rio do Tozzini Freire Advogados Ana Cl�udia Utumi considera que a resposta � consulta n�o surpreendeu. "O Fisco tem um entendimento muito restritivo e s� considera que � isento pagamento de repara��o por perda patrimonial", diz. Ana Cl�udia concorda que restar� �s empresas que fizeram a consulta a discuss�o judicial. "O STJ tem ido al�m do entendimento da Receita e considerado que indeniza��o, por qualquer motivo, n�o deve ser tributada", diz, exemplificando com julgamentos sobre danos morais ou juros sobre indeniza��o em caso de demora na efetiva��o de pagamentos.

Na vis�o do s�cio da �rea Tribut�ria do Veirano Advogados Abel Amaro, embora a revers�o dos bens esteja prevista no contrato de concess�o, a repara��o seria equivalente � desapropria��o e, nesse caso, existe jurisprud�ncia considerando que a tributa��o sobre estes valores viola o conceito de indeniza��o justa previsto na Constitui��o Federal. Amaro ressalta ainda que, se a Receita considerou na resposta � consulta que o valor da indeniza��o corresponde a receita n�o operacional, ent�o entende que houve aliena��o do ativo. "A resposta n�o traz grandes novidades, mas mostra o entendimento da Receita, o que n�o elimina demais an�lises de que se trata de desapropria��o, o que pode ser uma linha de defesa para as empresas."

PIS e Cofins

No caso do pagamento do PIS e Cofins, o Fisco entendeu que as receitas de indeniza��o dos bens revers�veis ao fim do contrato de concess�o n�o podem ser exclu�das da base de c�lculo, mas n�o ter�o reten��o por causa do estabelecido na Medida Provis�ria (MP) º 612, por n�o se tratar de fornecimento de bens ou de presta��o de servi�os. "Quanto ao PIS e Cofins, foi inclu�do na MP 612 editada este ano que as indeniza��es n�o pagariam estes tributos", lembra o s�cio da �rea Tribut�ria do Veirano Advogados.


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