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Estado de Minas

Vivo, TIM e Coca-Cola t�m 10 dias para recorrer de multas por propaganda enganosa


postado em 09/07/2013 13:31 / atualizado em 09/07/2013 14:54

As empresas Vivo, TIM e o Sistema de Alimentos e Bebidas do Brasil (SABB), joint venture da Coca-Cola Brasil, foram multadas nesta ter�a-feira, 9, por propaganda enganosa, podem entrar com recurso contra a decis�o do Departamento de Prote��o e Defesa do Consumidor (DPDC) do Minist�rio da Justi�a. Elas t�m 10 dias para questionar a decis�o junto � Secretaria Nacional do Consumidor; depois disso, s� no Judici�rio.

As multas aplicadas hoje �s operadoras de telefonia s�o referentes a processos de 2004, que foram identificados pelo pr�prio departamento. A Vivo foi multada em R$ 2.260.173,00 por publicidade enganosa durante a campanha publicit�ria "Vivo de Natal". Segundo o Minist�rio da Justi�a, a empresa n�o demonstrou de forma clara as condi��es para a real obten��o dos minutos e dos torpedos promocionais. "Essas informa��es relevantes e importantes n�o estavam nas propagandas", afirmou o diretor do DPDC, Amaury de Oliva.


O governo tamb�m apurou que a Vivo vendeu uma quantidade de pacotes superior a sua capacidade operacional. "Tem dupla penalidade ao consumidor. Ele n�o � informado sobre as condi��es da promo��o e, al�m disso, ele tem expectativa de usar a promo��o, que foi frustrada", disse Oliva.

A TIM recebeu multa no valor de R$ R$ 1.654.236,00 por publicidade enganosa na campanha publicit�ria "Namoro a Mil". A empresa n�o demonstrou de forma adequada, segundo o Minist�rio da Justi�a, as condi��es para o consumidor obter os minutos e torpedos promocionais. "Havia informa��o na propaganda de que quem era cliente poderia participar, mas n�o informava que ele tinha que fazer recarga de R$ 35 para ser eleg�vel", afirmou o diretor.

"A partir do momento que a empresa omite algo, ela � desleal com as que agem de boa f�. Cria uma desigualdade nas contrata��es", acrescentou Oliva

Coca-Cola

A SABB foi multada no valor de R$ 1.158.908,00 por publicidade enganosa na oferta da bebida "Laranja Caseira". Oliva afirmou que a investiga��o desse caso teve in�cio com uma den�ncia do Minist�rio da Agricultura, feita em 2008. O anunciante deixou de esclarecer que o produto � um "n�ctar" e n�o um "suco", segundo o diretor. Ele explicou que o n�ctar � um suco acrescido de outras subst�ncias.

"E a publicidade da empresa dizia a todo momento que era suco natural, suco com gominhos. Na verdade, � suco de laranja, com n�ctar e aditivos", disse. Segundo ele, a empresa alegou que o importante era a informa��o do r�tulo. "Ela se comprometeu a n�o mais fazer isso, mas a infra��o j� havia sido cometida", disse.

Multas e 'pagamentos'


Ao comentar o assunto, o diretor do DPDC, Amaury de Oliva, disse que menos de 5% das multas aplicadas s�o pagas. Ele lembrou que as empresas podem recorrer ao Poder Judici�rio ap�s esgotadas as possibilidades no �mbito administrativo.

Oliva disse, entretanto, que tem observado uma tend�ncia de os ju�zes exigirem das empresas um dep�sito cau��o das multas durante a tramita��o no Judici�rio. "Isso desestimula empresas que entram na Justi�a apenas para postergar um recurso", avaliou o diretor. "Nosso objetivo n�o � recolher multas, � que infra��es n�o mais aconte�am."

Questionado se o recolhimento das multas � muito baixo, ele disse que h� outros fatores em quest�o. "O maior ativo das empresas � a imagem. Nenhum cliente gosta de saber que a empresa foi multada por desrespeito ao consumidor", afirmou.


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