O Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) proibiu a loja Cal�ados Itapu� S/A de divulgar propagandas em que as limita��es ou restri��es relacionadas � forma de pagamento dos produtos ofertados n�o sejam destacadas de forma ostensiva e clara ao consumidor, sob pena de multa de R$ 5 mil para cada campanha veiculada. A decis�o da 16ª C�mara C�vel foi dada em uma a��o coletiva movida pelo Minist�rio P�blico de Minas Gerais.
A a��o foi ajuizada na comarca de Betim em junho de 2008, ap�s realiza��o de um inqu�rito civil promovido pela 8ª Promotoria de Justi�a da cidade, que investigou um folheto promocional distribu�do pela loja em julho de 2007. Segundo o Minist�rio P�blico, o folheto indicava de forma destacada que os produtos poderiam ser parcelados em at� seis vezes atrav�s de cart�o de cr�dito, mas por outro lado, em letras mi�das informava que a parcela m�nima deveria ser de R$ 20, o que induzia o consumidor a erro de percep��o.
Em junho de 2011, senten�a do juiz Jorge Paulo dos Santos, da 1ª Vara C�vel de Betim, determinou � loja que se abstivesse de qualquer ato ou a��o publicit�ria que n�o destacasse de forma ostensiva e clara ao consumidor as limita��es ou restri��es relacionadas � forma de pagamento dos produtos ofertados, sob pena de multa de R$ 100 mil para cada campanha veiculada em afronta � decis�o.
O estabelecimento comercial recorreu ao Tribunal de Justi�a, alegando que a propaganda havia sido clara na presta��o das informa��es aos consumidores. Al�m disso, informou que a partir de abril de 2009 deixou de exigir a parcela m�nima nas compras efetuadas com cart�o de cr�dito, o que levava � perda de objeto da a��o. Pediu tamb�m a redu��o do valor da multa.
Ao julgar o recurso, o desembargador Sebasti�o Pereira de Souza, relator, n�o acatou a pretens�o de perda do objeto da a��o, “uma vez que as publicidades posteriormente realizadas n�o apagam aquela trazida � inicial.”
O relator observou ainda que mesmo nas propagandas anexadas posteriormente, em que a loja n�o mais exige a parcela m�nima para pagamento com cart�o de cr�dito, est� anunciado em letras reduzidas que as compras realizadas atrav�s de credi�rio est�o restritas a parcelas m�nimas de R$ 12, ou seja, a loja continua a praticar a propaganda enganosa.
O desembargador manteve a proibi��o determinada na senten�a, mas entendeu que o valor de R$ 100 mil estipulado para a multa foi “exacerbado e desproporcional”, reduzindo-a para R$ 5 mil para cada campanha veiculada em desacordo com a decis�o. Os desembargadores Ot�vio de Abreu Portes e Wagner Wilson Ferreira acompanharam o relator.