Trabalhadores com menos de 18 anos e os empregados com mais de 50 anos de idade poder�o fracionar as f�rias, se o projeto de lei aprovado hoje (17) no Senado receber o aval do Planalto. Os senadores da Comiss�o de Assuntos Sociais (CAS) entenderam que todos os empregados podem optar por dividir o per�odo de f�rias ou utilizar o per�odo integral, independentemente da idade.
O autor da proposta, senador Paulo Paim (PT-RS), destacou que “o parcelamento das f�rias ocorre na maioria das vezes em proveito do pr�prio trabalhador, que pode aglutinar os dias de f�rias com per�odos festivos ou especiais, como carnaval, veraneio, f�rias escolares, e outras datas em que pode estar no conv�vio de sua fam�lia”.
Pela Consolida��o das Leis do Trabalho (CLT), que regulamenta as rela��es trabalhistas no Brasil, empregados menores de 18 e os com mais de 50 anos de idade n�o podem dividir os dias de f�rias em dois per�odos. Apesar da determina��o nacional, a maior parte das conven��es internacionais permitem flexibilizar o descanso anual, como a Conven��o 132, da Organiza��o Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo governo brasileiro h� 15 anos.
“N�o encontramos a raz�o por que o legislador vedou ao menor de dezoito e ao maior de cinq�enta anos de idade o parcelamento do gozo das f�rias. O indicativo pode estar relacionado � idade com que as pessoas come�avam a trabalhar e � expectativa de vida, na �poca da edi��o da lei”, avaliou o relator do texto, senador Armando Monteiro (PTB-PE).
Monteiro reuniu, no mesmo texto, a proposta que tramitava em outro projeto prevendo f�rias proporcionais para empregados contratados h� pelo menos seis meses.
As regras trabalhistas definem que o periodo m�nimo para ter direito a f�rias � de um ano de trabalho, mas como a legisla��o trabalhista obriga, no caso de demiss�o por justa causa, o pagamento equivalente ao per�odo proporcional de f�rias, o relator entendeu que o direito pode ser admitido, em casos excepcionais se estiver previsto em acordo ou conven��o coletiva de trabalho.
“Nada obsta que as f�rias possam ser gozadas semestralmente, em car�ter excepcional. Ambas as proposi��es s�o merit�rias, uma vez que refletem com muita propriedade a moderniza��o das rela��es de trabalho, sem, no entanto, ferir qualquer direito do trabalhador”, avaliou Armando Monteiro.